Técnico de telefonia será indenizado por ter que armazenar materiais da empresa em casa

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou que um empregado da Rede Conecta Serviços de Rede S/A receba indenização por ter que armazenar materiais de trabalho da empresa em um cômodo da sua residência. O valor foi estabelecido em R$ 200 por mês. Da decisão ainda cabe recurso.

O pedido de indenização do trabalhador tinha sido rejeitado no 1º grau. O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que não havia no processo elementos que indicassem a informação do empregado para a Conecta a respeito do uso do espaço para guardar objetos da empresa. Ainda segundo a decisão do juiz, “não há prova de que isso efetivamente tenha ocorrido”.
Visão diferente teve a desembargadora-relatora do recurso, Maria de Lourdes Linhares. A magistrada afirma que o depoimento testemunhal confirmou as alegações do trabalhador. A testemunha afirmou que “no veículo não era possível guardar todo o material de instalação”, por isso eles levavam o excesso para guardar em casa, e “dentre os materiais existiam modem, fios e fitas de metal”.

Para a relatora “não é razoável que o empregador exija do empregado que este armazene em casa os materiais necessários ao cumprimento de suas atividades laborativas, o que impõe uma limitação ao uso de um espaço que é privativo do autor e sua família, cabendo, assim, a indenização pretendida”. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Ana Paola Diniz e Renato Simões, membros da Turma.

Processo nº 0000777-02.2017.5.05.0009 

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) – 10/2/2021