Trabalhador que cumpriu protocolos de segurança tem despedida por justa causa revertida no Tribunal

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) reverteu a despedida por justa causa aplicada pela empresa Prosegur Brasil S/A a um vigilante que foi assaltado durante o transporte de valores na cidade de Feira de Santana/BA. O empregado pediu no processo o pagamento de indenização por danos morais em decorrência da despedida, que ocorreu após o incidente, em junho de 2018. Da decisão cabe recurso.

Segundo o vigilante, no dia 12 de junho de 2018, um dia chuvoso e com baixa visibilidade, a equipe de segurança retornava para a base da empresa com dinheiro quando sofreu uma emboscada. O carro-forte foi alvejado e ultrapassado por dois veículos ocupados por bandidos armados com fuzis de grosso calibre. O motorista do veículo que transportava os vigilantes tentou manobrar e seguir na direção contrária, mas o carro capotou. Em seguida, os bandidos ameaçaram os funcionários e roubaram o dinheiro transportado.

Para sustentar a demissão por justa causa, a Prosegur alegou haver dispositivos de segurança que deveriam ter sido acionados pelo trabalhador. O botão Sipe, que veda o cofre com material que dificulta a sua abertura, e o botão de pânico, que informa, silenciosamente, a central de monitoramento sobre o assalto. O vigilante relatou que o botão Sipe apresentava problemas e que isso foi notificado no “check list” de segurança do carro antes da partida. Ele e uma testemunha afirmaram ainda que conseguiram realizar os procedimentos de segurança, apertando os botões, mas que eles não funcionaram.

Para a desembargadora relatora do recurso, Vânia Chaves, “não há prova de conduta ilícita do empregado e nem mesmo de sua culpa pelo resultado do assalto, pelo contrário, o autor foi vítima, passando por uma situação de extrema vulnerabilidade e estresse e, após o trauma, ainda foi demitido pela sua empregadora”.

A magistrada diz ainda que, apesar da afirmação do autor e da testemunha, “a empresa deixou de apresentar o "check list" do dia do acidente” e que “o sistema de segurança não foi automaticamente acionado (como deveria)” após ser atingido por tiros. Por isso, confirmou a sentença que reverteu a justa causa abusiva. “O autor que trabalhou por quase dez anos para a reclamada, passou por uma situação traumática e de risco e, posteriormente, ainda foi arbitrariamente demitido por justa causa”, destacou a desembargadora, que condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Processo nº: 000055436.2018.5.05.0196

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) 8/10/2020