TRT-5 avança para fase 4 da retomada presencial, com possibilidade de retorno integral

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) avançou, desde o dia 28 de março, para a fase intermediária 4 das atividades presenciais, com a possibilidade de retorno integral do funcionamento em regime presencial nas áreas judiciária e administrativa. O horário de atendimento seguirá das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira. Serão mantidos os protocolos de segurança sanitária, como o uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; o distanciamento social e a exigência da apresentação de comprovante de vacinação na entrada dos prédios (atualização em 31/3/2022: Acesso às instalações do TRT-5 é permitido com apresentação de testes negativos de covid ).

A progressão foi definida em reunião da Administração do Regional com o Comitê de Retomada Pós-Crise, em reunião nesta terça (15/3), e foi fixada com a edição de norma específica (Veja a Portaria Conjunta GP/CR  6/2022, que adota a fase intermediária 4, nas unidades do TRT da 5ª Região, a partir de 28.03.2022). A presidente do Tribunal, desembargadora Débora Machado, destacou que a deliberação levou em conta a redução dos casos novos de covid-19 na Bahia nas últimas semanas, sobretudo em relação a janeiro, quando a terceira onda teve início, e o TRT voltou a funcionar, quase totalmente, de maneira remota. “Estamos felizes com este novo avanço. É um processo para o qual já vínhamos nos preparando, mas vale salientar que todo o Tribunal seguirá observando as regras de biossegurança e medidas protetivas de saúde”, declarou.

Autoinspeção

Mesmo com o avanço de fase, o expediente externo e os prazos estarão suspensos de 28/3 a 1º/4 para a autoinspeção já designada nas Varas do Trabalho do TRT-5 por meio da Portaria Conjunta GP/CR nº 4/2022, sendo mantidas, no entanto, as audiências designadas para esse período.

Atendimento virtual e plantão

O Balcão Virtual manterá o horário de funcionamento para atendimento ao público das 8h às 18h. Para os advogados e partes, será permitido também o atendimento presencial sem a necessidade de agendamento prévio. O TRT-5 mantém plantões judiciários das 15h às 19h para dias úteis, e das 8h às 18h para dias não úteis.

Comprovante de vacinação

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. O cartão de vacinação digital poderá ser obtido através do Conecte SUS, acessível no endereço eletrônico https://conectesus.saude.gov.br/home ou http://www.saude.salvador.ba.gov.br › cartão-vacina.

O acesso às instalações do TRT-5 de pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose da vacina, ressalvado o caso das vacinas de dose única, poderá ocorrer mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19, realizados nas últimas 72h (Portaria Conjunta GP/CR TRT5 7/2022).

 

Secom TRT-5 (Lázaro Britto) – 16/3/2022 (Atualizado em 31/3/2022)