O uso de máscara de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) torna-se facultativo a partir desta quarta-feira (17/8), segundo a Portaria Conjunta GP/CR TRT5 08, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça (16/8).
Além disso, o acesso aos prédios do TRT-5, pelo público interno e externo, não depende mais da comprovação do ciclo completo de vacinação contra a covid-19.
A decisão considera os resultados que apontam para um nível de cobertura vacinal na população de trabalhadores do TRT-5 acima da média da população em geral, o que pode ser considerado como fator de proteção à saúde no ambiente institucional.
Secom TRT-5 (Josemar Arlego) - 17/8/2022