TRT-5 funciona em regime de plantão no recesso de Carnaval e quarta-feira de cinzas

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) funcionará em regime de plantão, tanto na 1ª quanto na 2ª Instância, no período de 26 de fevereiro a 2 de março, que compreende o próximo fim de semana, o recesso de Carnaval e a quarta-feira de cinzas. Desembargadores e juízes plantonistas estarão a postos para o atendimento de medidas urgentes, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. A relação dos plantonistas pode ser consultada no Portal do TRT-5, no link Plantões Judiciários.

Funcionamento

Em todas as unidades do TRT-5 no estado, a suspensão de expediente ocorre nos dias 28/2 e 1º/3 de 2022, feriados nacionais para todo o Poder Judiciário por força da Lei nº 5.010/1966, que não podem ser afastados por ato normativo da Presidência do Tribunal; e no dia 2 de março (quarta-feira de cinzas), em razão da tradição religiosa, consolidado no calendário da instituição, aprovado pelo Órgão Especial. O funcionamento normal, em todos os casos, será retomado na próxima quinta-feira (3/3).

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 25/2/2022