TRT-5 realiza na segunda (26/9) primeira sessão semipresencial com possibilidade de sustentação oral por videoconferência

O TRT da Bahia (TRT-5) realiza na próxima segunda (26/9), às 14h, a primeira sessão de julgamento no formato semipresencial com possibilidade de sustentação oral por meio de videoconferência por advogados que residam em domicílio diverso da sede do Tribunal, em Salvador. A novidade foi regulamentada pelo Ato TRT5 414, de 13 de setembro de 2022, que alterou o Ato GP 109, de 27 de abril de 2019. A sessão do Órgão Especial acontecerá, presencialmente, na Sala de Sessões Juiz Nylson Sepúlveda. 

De acordo com o Ato TRT5 414, a sustentação oral por videoconferência, que deve ocorrer em caráter excepcional e de forma justificada, a critério do presidente do Órgão Julgador Colegiado, pode ser solicitada pelos advogados e procuradores habilitados nos autos por intermédio do portal do TRT5 (www.trt5.jus.br/sustentacao-oral), ou por e-mail (pleno@trt5.jus.br). A solicitação deve ser encaminhada após a publicação da pauta no Diário Oficial e em até 24 horas, contadas apenas em dias úteis, antes do início do julgamento da sessão.
 
Caso a sustentação oral seja feita de forma presencial, a inscrição será admitida até a hora designada para o início da sessão, na forma prevista do art. 165 do Regimento Interno do TRT-5.
 
A sessão semipresencial será realizada através da plataforma Zoom e será gravada e transmitida pelo Youtube, observados os princípios da publicidade e da transparência.
 
Interessados em acompanhar a sessão devem solicitar acesso, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal do Tribunal, no link Audiência e Sessões, em Solicitar Acompanhamento, em que conste nome, CPF, telefone, endereço e o e-mail do interessado e que será usado para acesso à sessão.
 
Ainda segundo o Ato 414, o desembargador, o juiz convocado e o membro do Ministério Público do Trabalho que não puder comparecer de forma presencial deve comunicar o fato ao presidente do respectivo Órgão Julgador Colegiado, podendo, excepcionalmente, participar por videoconferência.
 
A sustentação oral e a participação por videoconferência será exibida nos computadores dos desembargadores e nas TVs do Tribunal Pleno. 
 
Secom TRT-5 (Renata Carvalho) - 19/9/2022