TRT-BA homologa acordo envolvendo empresas agrícolas do Oeste da Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por meio do Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc-1), homologou, na última segunda-feira (25/11), um acordo em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) contra a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda e outras seis empresas que atuam no ramo agrícola na região Oeste do Estado. No acordo, ficou estabelecido o pagamento de R$ 3,5 milhões a título de compensação por dano coletivo, além de compromissos para a implementação de medidas de segurança e saúde em prol dos envolvidos na execução da atividade agrícola.

O acordo foi mediado pela coordenadora do Cejusc-1, juíza Mônica Aguiar Sapucaia, com a participação dos procuradores do MPT-BA Camilla Mello e Lima e Ilan Fonseca de Souza, além de advogados das empresas envolvidas, da cooperativa e da fazenda, Thiago Doria Moreira, Beneval Lobo Boa Sorte, Carolina Nunes Cruz e Antônio Augusto Nascimento Batista, que operam no Oeste do estado em atividades voltadas à agropecuária.

Compromissos assumidos

O investimento de R$ 3,5 milhões, a título de dano moral coletivo, será pago pela Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda. ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). O pagamento será realizado em 20 parcelas mensais de R$ 175 mil, com vencimento no último dia útil de cada mês, a partir de janeiro de 2025. O MPT-BA poderá, a seu critério, alterar a destinação do valor, indicando entidades ou projetos voltados à promoção de melhores condições de trabalho.

Além disso, a Bom Amigo Doalnara se comprometeu a implementar várias medidas como a realização de treinamentos, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), análises de riscos e supervisão técnica em obras e atividades de alto risco. A conciliação tratou, ainda, do sistema de cooperativado adotado no âmbito da atividade empresarial agrícola. O descumprimento das cláusulas poderá gerar multas que variam de R$50 mil a R$100 mil por item, dependendo da gravidade da infração.

Avaliações

A juíza Mônica Sapucaia destacou a importância do acordo, tendo em vista o seu efeito social, bem assim, a extensão dos compromissos assumidos pelas acionadas, enaltecendo a colaboração instalada entre os procuradores e os advogados em busca da construção de uma solução dialogada, e, assim, a mais eficiente.

Já a procuradora Camilla Mello disse que, para o MPT, “o acordo judicial resgata o sentimento de justiça e promove uma efetiva reparação em um processo complexo e de grande repercussão social, que teve início com o evento trágico da morte de cinco crianças coreanas soterradas na obra de construção civil ocorrida na fazenda Oásis, pertencente ao Grupo Doalnara”. Ainda segundo ela, o Grupo Doalnara assume assim “diversas obrigações de fazer que dizem respeito à garantia de um meio ambiente do trabalho seguro, à regularidade do funcionamento de cooperativas e, ainda, a previsão de compromissos para prevenção e combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho análogo ao de escravo, além da indenização por danos morais coletivos, que serão destinados em benefício da coletividade”.

O advogado Thiago Doria Moreira, que atuou em nome da empresa Bom Amigo Doalnara, afirmou que “as tratativas de um acordo numa Ação Civil Pública desta magnitude são sempre muito delicadas, e neste caso a conciliação parecia muito distante no início do processo. A construção da via negociada demandou muito esforço de todos, principalmente dos advogados e procuradores na conciliação de convicções e premissas de cada parte”. Ele considerou o trabalho como muito gratificante, “não só porque encerrou um processo muito complexo, mas principalmente porque fornece uma plataforma segura para que a empresa e a cooperativa desenvolvam suas respectivas atividades, além de fomentar cenários positivos para todas as pessoas envolvidos”.

Secom TRT-BA (Lázaro Britto) - 28/11/2024