A Subseção de Uniformização da Jurisprudência do TRT-BA (SUJ) vai julgar o incidente jurídico repetitivo (IRDR/TRT5 nº 0032362-55.2024.5.05.0000, Tema nº 20) sobre “autoaplicabilidade ou não do § 4º do artigo 193 da CLT para pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores que exercem suas atividades com uso de motocicleta”. A pauta foi demandada pelo desembargador Alcino Felizola e pela desembargadora Dalila Andrade após identificarem processos pendentes de julgamento em seus gabinetes com o estudo que apontou divergências jurisprudenciais no Tribunal sobre a temática. A SUJ, presidida pelo desembargador Edilton Meireles, admitiu por unanimidade a inclusão em julgamento.
Segundo o Relator do IRDR, desembargador Esequias de Oliveira, “Os documentos instrutórios são bastantes para demonstrar a coexistência de teses antagônicas no âmbito da segunda instância a derredor da matéria”. Na 3ª Turma, assim como a maioria dos membros da 1ª Turma, há o entendimento de que subsiste a necessidade de regulamentação do parágrafo 4º do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, recusando aplicação imediata da norma. Já na 4ª Turma, acompanhada pela maioria dos membros da 2ª a 5ª Turmas, prevalece a ideia de que a norma é de eficácia plena, ou, no máximo, de eficácia contida, o que asseguraria a sua aplicação independentemente de regulamentação posterior, ao menos relativamente à atividade com uso de motocicleta.
Honorários de advogados na execução
A SUJ também firmou tese jurídica de que, no processo do Trabalho, não são cabíveis honorários advocatícios na ação de execução ou na fase de execução ou no cumprimento da sentença (IRDR/TRT5 nº 0018061-06.2024.5.05.0000, Tema nº 19).O IRDR foi instaurado por iniciativa da 1ª Turma do Regional, que identificou confronto de entendimentos quanto à matéria. O redator do incidente foi o desembargador Renato Simões e a decisão se deu por maioria absoluta dos desembargadores da Subseção.
Para maiores detalhes sobre esses julgamentos e outras informações sobre precedentes qualificados deste Regional e das Cortes Superiores, acesse a página da Digepnac (https://digepnac-acoescoletivas.trt5.jus.br/) no site do TRT-BA.
Secom TRT-BA, com informações da Digepnac e SUJ - 26/11/2024