TRT5 apresenta projeto de retomada das atividades presenciais

A Mesa Diretora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), em reunião com o Ministério Público do Trabalho da 5ª Região, a Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas, Amatra - Associação de Magistrados e a Comissão de Diretores e servidores, apresentou o plano do TRT5 para a retomada gradual e progressiva das atividades presenciais. A reunião ocorreu na última segunda (10/8).

O plano leva em conta recomendações técnicas, notadamente do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde e órgãos internos de Saúde e Segurança do Trabalhador; bem como do Comitê de Retomada Pós-crise (formado nos termos do Ato TRT5 GP 173/2020), contra o contágio do novo coronavírus. Os encaminhamentos, no entanto, dependem da aprovação prévia do protocolo de funcionamento pela Prefeitura de Salvador.

Destacam-se os seguintes pontos:

1. A retomada começará com projeto-piloto a partir de 21/09/2020, inicialmente com a duração de 15 dias, no qual participarão duas Varas do Trabalho de Salvador em audiências de instrução, a serem designadas pelos respectivos Magistrados.

2. As audiências presenciais relativas ao projeto-piloto serão realizadas exclusivamente no andar térreo do prédio do Fórum do Comércio (Rua Miguel Calmon, 285), em Salvador. Esse projeto servirá para análise de ambiente para todos os fóruns, inclusive do interior, que poderão ter data de retorno fixada a partir daí. A administração entende que a retomada no interior pode ser dificultada em razão de a difusão do coronavírus ser maior nesses locais (casos novos da Região Metropolitana de Salvador são cerca de 20 a 25% dos casos do Estado, e, no interior, 75 a 80%).

3. A depender dos resultados do projeto-piloto de retomada, poderá ser estendida, a partir do próximo dia 05 de outubro, a realização de audiências de instrução para quatro Varas do Trabalho por turno no andar térreo do Fórum do Comércio, com dois turnos diários: o primeiro das 8h às 12h, e o segundo, das 13h às 17h.

4. As Varas do Trabalho funcionarão, nessa fase inicial da retomada, com até 30% do seu quadro de pessoal, incluindo magistrados e servidores, exclusivamente no local destinado à realização das audiências, no turno da pauta, sem atendimento presencial para outras demandas processuais. Outros serviços (encaminhamento de documentos, consultas etc) estarão disponíveis nos meios virtuais.

5. Após o término de cada audiência será feita a higienização com desinfecção de toda a área. No caso de haver dois turnos, o maior intervalo entre eles propiciará também mais ventilação no ambiente.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 13/8/2020