TRT5 avança para a Fase Intermediária 2 de retomada das atividades presenciais no dia 6/9

 

 

A Portaria Conjunta 7/2021, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), a ser divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta quarta (1º/9), às 19 horas, define a progressão de todas as unidades judiciárias do TRT5 para a Fase Intermediária 2 de retomada das atividades presenciais.

 

Com o avanço da fase, serão retomados os prazos em todos os processos que tramitam em meio físico. Continuarão acontecendo as audiências presenciais no 1º Grau e poderão ser realizadas sessões presenciais do 2º Grau, exclusivamente para julgamento de processos físicos. As sessões presenciais acontecerão no auditório do Tribunal Pleno, na sede do TRT5 (Rua Bela Vista do Cabral, 121, Nazaré), estritamente nos horários das 8 às 12 horas ou das 13 às 17 horas, de forma a permitir intervalos de desinfecção do espaço.

 

Permanecerão no formato remoto (virtual ou telepresencial) as sessões de julgamento dos processos que tramitam em meio eletrônico. Também será mantida a realização de audiências semipresenciais e oitivas pelo por videoconferência.

 

É permitida a realização das atividades externas pelos oficiais de justiça, em todo regional, inclusive os integrantes do grupo de risco com o esquema vacinal completo, assim considerado após 15 dias da aplicação da segunda dose ou dose única, com uso de equipamentos individuais de proteção adequados. 

 

As unidades judiciárias de 1º e 2º graus deverão manter nas suas dependências a presença de no mínimo 1 e no máximo 3 servidores, de segunda a sexta, das 09h30 às 15h30, o  mesmo se aplicando às unidades administrativas e de apoio, preferencialmente em sistema de rodízio, sendo permitido ao gestor convocar, também, servidores do grupo de risco com o esquema vacinal completo.

 

O atendimento ao público interno e externo permanece remoto, sendo possível a carga de autos físicos, excepcionalmente, dando-se preferência à solicitação e envio, pelas unidades, quando possível, dos autos digitalizados, nos termos descritos na portaria.

 

ACESSO AOS PRÉDIOS — estão mantidos protocolos de segurança sanitária como a frequência de limpeza das instalações de trabalho; uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; distanciamento social e a medição de temperatura das pessoas na entrada do imóvel; e acesso permitido apenas aos participantes das audiências e àqueles que serão ouvidos através de videoconferência, com antecedência máxima de 20 minutos do horário previsto para a realização do ato.

 

Somente será autorizada a entrada de acompanhantes em caso de dificuldade de locomoção ou de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. Ao final de cada audiência de instrução, as partes, testemunhas, advogados, procuradores e auxiliares da Justiça deverão se dirigir à saída, não sendo autorizada a circulação.

 

O Comitê de Retomada, instituído pelo Ato GP TRT5 nº 173/2020, permanecerá analisando os dados epidemiológicos e discutindo sobre as próximas fases de retomada, podendo, se houver sinais de agravamento do quadro, decidir pelo retorno a fases anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 01/9/2021