A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Dalila Andrade, editou a Portaria GP TRT5 nº 1036/2021, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 desta sexta-feira (23/07), que insere 19 sedes da Justiça do Trabalho baiana na Fase Intermediária 1 de retomada das atividades presenciais, com realização de audiências de forma presencial, preferencialmente para a colheita de prova oral, dentre outras medidas.
Conforme cronograma abaixo, 16 jurisdições avançam de fase a partir do dia 2 de agosto, enquanto Salvador, Cruz das Almas e Juazeiro a partir do dia 16 de agosto. A mudança engloba 70 varas trabalhistas em todo o Estado, o que representa quase 80% do total.
O TRT5 retoma, também, em todos os fóruns da capital e interior, a disponibilização de salas para depoimentos por sistema de videoconferência, que permite a oitiva de partes e testemunhas com dificuldade pessoal de internet ou equipamento, e a realização de audiências semipresenciais, a partir do dia 2/8, à exceção da capital, que ocorrerão a partir de 16/8.
As jurisdições de Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Feira de Santana, Guanambi, Irecê, Jacobina, Paulo Afonso, Porto Seguro e Santo Antônio de Jesus continuarão, por enquanto, na fase preliminar, em razão do cenário epidemiológico atual, contudo autorizadas a realizarem audiências semipresenciais e oitivas de partes e testemunhas, conforme regulado na Portaria.
A restrição para avanço de fase nessas jurisdições ocorre principalmente pelo aumento observado na média móvel de óbitos dos últimos 14 dias, como é o caso de Feira de Santana, com 50 óbitos, um aumento de mais de 100% comparado com a média do dia 24/02/2021, com 23 óbitos. Guanambi possui elevado percentual de leitos ocupados (77,78%), sendo a situação mais grave a de Bom Jesus da Lapa, com 100% de ocupação de leitos para tratamento de Covid-19.
As sessões de julgamento no 2º grau permanecem de forma virtual e/ou telepresencial.
A Portaria disciplina, também, a devolução dos autos físicos em carga com advogados, peritos e procuradores, sendo vedada a realização de novas cargas.
Permanece suspensa a fluência dos prazos em processos que tramitam em meio físico.
O TRT5 mantém o atendimento remoto ao público externo, por contato telefônico e por e-mail, disponibilizados desde o início da pandemia, e através do Balcão Virtual (https://www.trt5.jus.br/balcao-virtual), serviço em que a população e advogados podem ser atendidos por servidores qualificados através de videoconferência.
A situação epidemiológica de cada jurisdição é atualizada semanalmente e acompanhada pelo Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-crise no TRT5-BA, instituído pelo Ato GP TRT5 nº 173/2020, a fim de que as atividades presenciais sejam retomadas de forma gradual, sistemática e segura para o público interno e externo.
CRONOGRAMA DE AVANÇO PARA FASE 1
I - a partir de 2 de agosto de 2021:
1. Brumado;
2. Camaçari;
3. Candeias;
4. Eunápolis;
5. Ilhéus;
6. Ipiaú;
7. Itaberaba;
8. Itabuna;
9. Itapetinga;
10. Jequié;
11. Santo Amaro;
12. Senhor do Bonfim;
13. Simões Filho;
14. Teixeira de Freitas;
15. Valença; e
16. Vitória da Conquista; e
II - a partir de 16 de agosto:
1. Salvador;
2. Cruz das Almas;
3. Juazeiro.
PROTOCOLO DE SEGURANÇA - Serão adotados protocolos de segurança sanitárias para prevenção contra o coronavírus e, dentre as medidas, estão: aumento da frequência de limpeza das instalações e estações de trabalho, uso obrigatório e adequado de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns, distanciamento social e a medição de temperatura das pessoas na entrada do imóvel, que apenas será permitido aos participantes das audiências presenciais ou semipresenciais e aqueles que serão ouvidos através de videoconferência, com antecedência máxima de 20 (vinte minutos) do horário previsto para realização do ato. Somente será permitida a entrada de acompanhantes, em caso de dificuldade de locomoção ou de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.
Ainda, ao final de cada audiência de instrução, as partes, testemunhas, advogados, procuradores e auxiliares da Justiça deverão se dirigir à saída, não sendo autorizada a circulação.
CRITÉRIOS - A Portaria GP TRT5 nº 1036/2021 levou em consideração, entre outros fatores, as condições sanitárias e de atendimento de saúde, com base na evolução de casos novos, número de óbitos e ocupação hospitalar nas jurisdições, em conformidade com o Ato TRT5 GP/CR nº 12/2020; os estudos técnicos realizados pelo Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-crise no TRT5-BA, instituído pelo Ato GP TRT5 nº 173/2020, atualizados semanalmente, e a Resolução CNJ nº 341/2020, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela covid-19.
Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 23/7/2021