TRT5-BA julgará recursos administrativos no sistema do PJe - 2º Grau

 

Desde esta segunda (11/5), os recursos administrativos passaram a tramitar no PJe - 2º Grau, em substituição gradativa ao sistema eSamp a que estavam sujeitos.

Apesar das mudanças, os pedidos de reconsideração da decisão administrativa, geralmente apresentados com pleito sucessivo de recebimento da peça como recurso administrativo, deverão continuar sendo juntados ao Proad em que tramita o processo administrativo – mantido o procedimento que já vinha sendo adotado pelas partes e advogados.

Apenas na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração pela autoridade prolatora da decisão, a Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial autuará o processo no PJe, com utilização da classe Recurso Administrativo e juntada do inteiro teor do processo administrativo.

A autuação do Recurso Administrativo é competência interna do TRT da 5ª Região, pois vinculada à determinação da Presidência.

Desta forma, a classe Recurso Administrativo (PJe-2º Grau), com código 1299, não deverá ser utilizada na autuação de processos por partes e advogados. Será de uso exclusivo da Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial.

O recurso administrativo autuado receberá um número no PJe e poderá ser consultado no Portal do TRT da 5ª Região, por meio da opção PJe, apresentada na barra de funcionalidades do lado direito da página principal, acessível por meio do endereço eletrônico www.trt5.jus.br ou diretamente no link https://pje.trt5.jus.br/segundograu.

Os recursos administrativos já autuados anteriormente no eSamp serão reautuados para o PJe à medida que encaminhados para inclusão em pauta e receberão nova numeração. O procedimento de reautuação será realizado pela Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial e contempla a juntada do inteiro teor do processo até a oportunidade.

As manifestações das partes autoras (a exemplo de petições e recursos), no decorrer do recurso administrativo, poderão ser anexadas ao próprio PJe caso estejam representadas por advogados ou disponham de certificado digital, ou recebidas pelo e-mail pleno@trt5.jus.br nos demais casos.

A mudança desse fluxo do recurso administrativo foi estudada pela Secretaria de Organização e Métodos e discutida/testada por equipe multidisciplinar formada por representantes da Secretaria Geral Judiciária, da Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, do Gabinete do Desembargador Renato Simões, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e do Nusop – Núcleo de Suporte Operacional ao PJe.

Com a tramitação dos recursos administrativos no PJe- 2º Grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região facilita a concentração dos processos em um mesmo sistema e, entre outras vantagens, viabiliza a inclusão, em pauta de sessão virtual, dos recursos interpostos contra decisão da Presidência ou da Corregedoria no bojo de processo administrativo.

Fonte: Secretaria de Organização e Métodos - 12/5/2020