TRT5-BA lança mediação pré-processual de dissídios coletivos com vice-presidente do TST

Representantes de empresários e de trabalhadores poderão agora buscar o TRT da Bahia para negociar conflitos coletivos antes mesmo do ajuizamento formal de um processo de dissídio. A novidade faz parte da “Mediação Pré-processual de Dissídios Coletivos”, cujo Ato de Regulamentação (TRT5 129/2019) foi lançado nesta sexta (24/5), pela presidente do Tribunal baiano, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, e pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva. O documento foi assinado no Fórum do Comércio durante a palestra “Gestão de Conflitos e a Ética na Conciliação”, ministrada pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST, Rogério Neiva.

Segundo o ministro Renato Paiva, a finalidade da mediação pré-processual é resolver o conflito antes que ele se instaure, antes que a categoria entre em greve ou se ajuíze dissídio coletivo, processo que busca suprir a falta de negociação direta. O magistrado explicou que a conciliação está no cerne da Justiça do Trabalho e comemorou alguns números: em 2018 foram celebrados 90 mil acordos nos cejuscs no país, arrecadando mais de R$ 3 bilhões. “Agora é o momento de voltar os olhos para a resolução dos conflitos coletivos que tanto atingem a sociedade brasileira”, enfatizou. “Estamos replicando na Bahia um modelo que está dando muito certo no TST. Quando conduzidos por técnicos da mediação, é um procedimento eficiente, simples e sem ônus para as partes”, finalizou.

Para a presidente do Tribunal baiano, o lançamento da mediação pré-processual é fruto da urgência da sociedade também por uma resolução negociada das demandas coletivas, envolvendo sindicatos das categorias profissional e econômica dos diversos ramos de trabalho existentes. “Não poderia deixar de destacar que minha gestão é marcada pelo compromisso com a conciliação e que acreditamos no seu potencial para solução de demandas, tornando a prestação jurisdicional mais célere e eficiente”, comentou a desembargadora, que ainda ressaltou a inauguração, em 2018, dos Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejuscs) na 1ª e na 2 ª instância.

Participaram do evento a corregedora regional, desembargadora Dalila Andrade; o desembargador conciliador, Jéferson Muricy; a superintendente regional do Trabalho na Bahia, Gerta Schultz; o presidente da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat), Ivan Isaac, além de magistrados, advogados e servidores.

ATO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL – De acordo com o Ato TRT5 nº 129/2019, podem ser submetidas ao procedimento as relações jurídicas sujeitas a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. Qualquer das partes potenciais do dissídio poderá solicitar a mediação da presidente do TRT5-BA, mesmo sem que exista um processo judicial. O procedimento somente será instaurado com a permissão expressa da parte adversa. Exaurida a atuação do mediador, os autos serão arquivados. O Ato também determinou que em nenhuma hipótese haverá cobrança de custas processuais na mediação e conciliação pré-processual.

Os interessados serão informados da data, horário e local da audiência pré-processual por telefone, mensagem eletrônica ou carta. As audiências serão realizadas na sede do TRT5 e conduzidas, preferencialmente, pela presidente do Tribunal. A mediação poderá ser assistida por profissional de outra área no desenvolvimento de suas atribuições, quando necessário.

PALESTRANa palestra “Gestão de Conflitos e a Ética na Conciliação”, o juiz do TRT da 10ª Região, Rogério Neiva, que também é membro das comissões de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), afirmou que o conciliador não pode ser refém dos resultados. Na visão do magistrado, “um dos maiores desafios do mediador é harmonizar a vontade do reclamante com a proteção dos direitos do trabalho e, ao mesmo tempo, saber até que ponto pode chegar nos convencimentos das partes”, enfatizou. A palestra foi promovida pela Escola Judicial do TRT5.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) – 24/5/2019