TRT5-BA observa norma que suspende prestação presencial de serviços até 30 de abril

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) informa que está observando a Resolução 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com validade até 30 de abril de 2020, nos termos do art. 12.

O CSJT, em igual sentido, normatizou a suspensão da prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau, visando à prevenção da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), nos termos dos Atos CSJT.GP.VP.CGJT 01 e 02/2020.

Permanecerão suspensas a realização de audiências no âmbito do primeiro grau até a data aprazada para a vigência da norma expedida pelo CNJ, 30/04/2020, assim como as sessões de julgamento do segundo grau, ressalvando a possibilidade destas serem realizadas virtualmente, nos termos do art. 6° da referida Resolução.

Novas determinações ou ato normativo do TRT5-BA serão editados em breve.

 

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 25/3/2020