TRT5-BA promove, na tarde desta terça (25/5), audiência de conciliação no setor rodoviário em Salvador

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) promove, às 13h30 desta terça (25/5), uma audiência de conciliação para o conflito trabalhista que envolve trabalhadores rodoviários de Salvador. A audiência, que terá a direção da presidente do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, será transmitida em tempo real no canal do Tribunal no YouTube.

Pelo menos até a sessão permanece válida a decisão do desembargador Norberto Frerichs, do TRT5, que proibiu a paralisação dos transportes em Salvador, programada para a próxima quarta (26/5), sob pena de pagamento, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia (STTROBA), de multa diária no valor de R$ 500 mil.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador Norberto Frerichs, dois oficiais de Justiça deverão se deslocar para as empresas Plataforma Transportes SPE S/A e Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, que solicitaram a suspensão do movimento na Justiça do Trabalho, a fim de fiscalizar o cumprimento da ordem judicial a partir do primeiro minuto da quarta. A proibição estabelecida pelo magistrado abrange paralisações totais ou parciais.

SAÚDE PÚBLICA - A decisão do desembargador considera a Constituição e as normas que regulamentam o direito de greve e o fato de que “Diante da realidade brasileira e do cenário de crise na saúde, com o quadro de pandemia de covid-19, a greve possivelmente será abusiva e ilegal por causar a paralisação de um serviço público essencial à população. Isto porque, sem a opção dos serviços de transporte rodoviário, a população buscará outros meios de transporte, como o metrô e os transportes alternativos, gerando aglomerações e, consequentemente, a disseminação do vírus entre a população. A saúde pública, assim, será colocada em risco com a greve, o que é de todo inadmissível.”

Para o magistrado, chama a atenção ainda o fato de as empresas envolvidas estarem já com um quadro reduzido de trabalhadores, até o dia 25 de agosto de 2021, em face das Medidas Provisórias 927/2020, 939/2020 e 1.045/2021, bem como da Lei no. 14.020/2020.

Ele também citou entendimento semelhante da 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do processo 1050609-29.2021.8.26.0100, que determinou a proibição de realização de uma greve que seria promovida pelo Sindicato dos Metroviários naquela cidade, fixando multa de R$ 1 milhão de reais por dia, caso fosse concretizada paralisação neste momento de pandemia. Daquele entendimento, ressaltou trechos como: “a paralisação dos serviços metroviários é capaz de agravar sobremaneira a disseminação do vírus da covid-19 entre a população” e “Nenhuma situação de desconformidade salarial é razoável para justificar paralisação que coloque a população em risco dessa espécie”

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 25/5/2021