TRT5-BA realizou 38.150 audiências desde o começo da pandemia

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) realizou, de março de 2020 a abril 2021, ou seja, no período de trabalho prioritariamente remoto devido às restrições impostas pela pandemia da covid-19, 38.150 audiências nas modalidades presencial, semipresencial e telepresencial. Somente no mês de março deste ano a quantidade de audiências telepresenciais chegou à marca de 4.569. Os números, levantados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TRT5 (CESTP), são considerados bastante significativos pela Administração do Regional, devido às medidas que tiveram de ser tomadas durante estes meses, tanto no que diz respeito ao planejamento, a novas tecnologias, à logística e à capacitação de pessoal.

“Logo de saída, tivemos que elaborar um plano que contemplasse softwares, equipamentos, soluções de internet e treinamento de magistrados e de servidores. Felizmente, o Tribunal já contava com uma estrutura de tecnologia robusta e segura, que poderia ser aprimorada para esse novo tempo e suas demandas”, explica a presidente do Tribunal, desembargadora Dalila Andrade. Segundo a magistrada, o mais importante foi articular esse plano com as condições do jurisdicionado, tanto na capital como no interior: "Ouvimos advogados e representantes da sociedade, para garantirmos a participação das partes e seus patronos. Nosso propósito, desde oinício, foi assegurar que as audiências contassem com o acesso de todos os envolvidos, obtendo resultados”.
 

Além das audiências, outros números ressaltam a produtividade do Regional baiano durante a pandemia, contando com a força do trabalho remoto. De 16/3/2020 a 9/5/2021 foram produzidas 219.180 sentenças, 85.038 acórdãos e 1.096.086 despachos. Além disso, 261.059 decisões foram proferidas e 11.611.236 atos foram cumpridos. No mesmo intervalo foram liberados em alvarás um total de R$ 2.550.104.822,00 para as partes com processos na Justiça do Trabalho. Para o enfrentamento à pandemia, o TRT5-BA destinou R$ 13.670.274,00, conforme a lei permite, em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 12/5/2021