TRT5-BA retoma gradualmente as atividades presenciais a partir do dia 2 de agosto

Após reunir-se com o Comitê de Retomada Pós-Crise, criado pelo Ato TRT5 GP 173/2020, e a área técnica, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região definiu, em reunião virtual comandada pelo presidente em exercício do TRT5, desembargador Jéferson Muricy, nesta quarta-feira (14/7), pelo retorno gradual e progressivo das atividades presenciais do Regional baiano a partir do dia 2 de agosto, que estavam suspensas desde fevereiro deste ano devido ao agravamento da pandemia.

O Tribunal retomará o avanço de fases e seguirá as normas instituídas pelo Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 12/2020, de 31 de agosto de 2020.

Destacam-se os seguintes pontos:

1. Os Fóruns da região metropolitana e do município de Santo Amaro retornarão à fase intermediária 1 a partir do dia 2/8. A mudança para esta fase, na capital, ocorrerá no dia 16/8,  devido à realização de obras no Fórum do Comércio.

2. A Presidência do TRT5, com apoio da área técnica, está avaliando a retomada de forma gradual e paulatina, em calendário a ser definido, das demais jurisdições do interior do estado, analisando a situação epidemiológica.

3. Todas as jurisdições, exceto a capital, poderão realizar sessões de audiências semipresenciais, com marcação pelo sistema Sisdov, a partir de 2/8. A capital poderá fazê-lo a partir de 16/8. Já estão sendo adotadas providências para parametrização e disponibilização do sistema.

4. O retorno das atividades presenciais do 2º grau, bem como das demais unidades administrativas, obedecem ao disposto no Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 12/2020. A retomada ocorrerá conforme os avanços das fases previstas.

Na fase Intermediária 1 de retomada está prevista a realização de audiências presenciais, preferencialmente para a colheita de prova oral. As atividades presenciais permanecem sendo autorizadas a, no máximo, 30% do quadro das unidades, exclusivamente para possibilitar a realização das audiências presenciais, mantendo-se necessárias as autorizações específicas de acesso para a realização de atividades essenciais, excepcionais ou urgentes. A realização de sessões de julgamento ocorre apenas na forma virtual e/ou telepresencial.
 
Com relação à área administrativa, é permitida apenas a presença dos responsáveis necessários à execução dos serviços essenciais, ressalvando-se o acesso decorrente das autorizações concedidas para atender às demandas excepcionais e de urgência.

FÓRUM DO COMÉRCIO — Em razão da necessidade de aceleração das obras relativas à prevenção de combate ao incêndio no Fórum do Comércio, não será permitido o acesso de servidores às unidades judiciárias e de apoio a partir da próxima segunda (19/7), para a realização das tarefas descritas na Portaria Nº 964/2021, divulgada no DEJT do dia 29 de junho. A norma fica, por consequência, com vigência restrita a esta semana.

Serão oportunamente publicados os atos normativos relativos às mudanças de fase e demais deliberações.

RETOMADA GRADUAL -  O Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 12/2020, da presidente e do corregedor do TRT5, desembargadores Dalila Andrade e Alcino Felizola, divulgado no Diário da Justiça do dia 9/10/2020,  instituiu normas e o Protocolo Geral de Medidas Sanitárias para a retomada gradual dos serviços presenciais no Regional baiano, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 14/7/2021