TRT5-BA suspende constrições contra SEEA, SESTAS e SEEB

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) suspendeu os atos de constrição e expropriação, inclusive através do sistema Bacen-Jud, nos processos trabalhistas em que figurem como executadas três entidades: Sociedade de Estudos Empresariais de Alagoinhas (SEEA) - Faculdade Santo Antônio, Sociedade de Estudos São Tomaz de Aquino (SESTAS) - Faculdade São Tomaz de Aquino e Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia Ltda. (SEEB) - Faculdade São Salvador. As resoluções administrativas foram publicadas no Diário Eletrônico desta quinta-feira (1º/6). Veja mais detalhes:

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:

DETERMINAÇÃO:

Nº 023/2017

Suspende todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face da SEEA – Sociedade de Estudos Empresariais de Alagoinhas - Faculdade Santo Antônio até 31/03/2018.

Nº 024/2017

Suspende todos os atos expropriatórios expedidos em face da Reclamada SESTAS – Sociedade de Estudos São Tomaz de Aquino – Faculdade São Tomaz de Aquino até 1/12/2017.

Nº 025/2017

Suspende todos os atos expropriatórios expedidos em face da Reclamada SEEB – Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia Ltda. – Faculdade São Salvador até 31/12/2017.

 

As medidas que suspendem constrições consideram, entre outros fatores, que os reclamantes que litigam contra as entidades concordaram, em audiência realizada perante o Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2), à unanimidade, com o acordo global firmado com as respectivas entidades, que se comprometeram a aportar fundos para cumprimento das conciliações. Além disso, também se levou em conta que as negociações asseguram o desfecho judicial das demandas com garantia aos direitos dos credores, a restauração da saúde financeira das entidades e a continuidade da prestação dos serviços realizados por elas.

 

Durante os períodos de suspensão, caberá unicamente ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância determinar o bloqueio de valores e a realização de quaisquer medidas executórias que se tornem necessárias, em caso de atraso no pagamento dos acordos. Também caberá àquela unidade outras providências complementares.

 

Secom TRT5-BA - 2/6/2017