TRT5-BA terá 26 jurisdições na Fase Intermediária 1

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Dalila Andrade, editou a Portaria GP TRT5 nº 1058/2021, que será divulgada no Diário da Justiça do TRT5 desta quinta-feira (29/07), que altera a Portaria TRT5 nº 1036, de 23 de julho de 2021 para inserir, a partir de 16/08/202, mais sete sedes da Justiça do Trabalho baiana na Fase Intermediária 1 de retomada das atividades presenciais: Alagoinhas, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Jacobina, Paulo Afonso, Porto Seguro e Santo Antônio de Jesus, que poderão realizar audiências de forma presencial, preferencialmente para a colheita de prova oral, dentre outras medidas.

A inclusão de mais sete jurisdições trabalhistas somente foi possível em razão da recente divulgação dos dados epidemiológicos sobre a covid-19 pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, indicando melhora nas condições sanitárias e de atendimento à saúde, especialmente em relação a evolução de casos novos, número de óbitos, taxa de recuperação e ocupação hospitalar nas jurisdições trabalhistas. As jurisdições de Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Feira de Santana, Guanambi e Irecê não possuem, por ora, condições epidemiológicas de retomada das audiências presenciais.

A situação epidemiológica de cada jurisdição é atualizada semanalmente e acompanhada pelo Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-crise no TRT5-BA, instituído pelo Ato GP TRT5 nº 173/2020, a fim de que as atividades presenciais sejam retomadas de forma gradual, sistemática e segura para o público interno e externo.

O Tribunal considera aspectos estritamente técnicos, com base em critérios meramente objetivos, para decidir qual(is) jurisdição(ões) tem (têm) ou não condição de retomada. As jurisdições de Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Feira de Santana, Guanambi e Irecê não possuem, por ora, condições epidemiológicas de retomada das audiências presenciais.

Segue abaixo o cronograma atualizado das jurisdições trabalhistas e datas em que avançarão para a fase intermediária I, conforme previsto no Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 12, de 9 de outubro de 2020.

CRONOGRAMA ATUALIZADO DE AVANÇO PARA FASE 1

I – a partir de 2 de agosto de 2021:

1. Brumado;

2. Camaçari;

3. Candeias;

4. Eunápolis;

5. Ilhéus;

6. Ipiaú;

7. Itaberaba;

8. Itabuna;

9. Itapetinga;

10. Jequié;

11. Santo Amaro;

12. Senhor do Bonfim;

13. Simões Filho;

14. Teixeira de Freitas;

15. Valença; e

16. Vitória da Conquista; e


II - a partir de 16 de agosto:


1. Salvador;

2. Cruz das Almas;

3. Juazeiro;

4. Alagoinhas;

5. Conceição do Coité;

6. Euclides da Cunha;

7. Jacobina;

8. Paulo Afonso;

9. Porto Seguro; e

10. Santo Antônio de Jesus

PROTOCOLO DE SEGURANÇA- Serão adotados protocolos de segurança sanitária para prevenção contra o coronavírus e, dentre as medidas, estão: aumento da frequência de limpeza das instalações e estações de trabalho, uso obrigatório e adequado de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns, distanciamento social e a medição de temperatura das pessoas na entrada do imóvel, que apenas serão permitidos aos participantes das audiências presenciais ou semipresenciais e àqueles que serão ouvidos através de videoconferência, com antecedência máxima de 20  minutos do horário previsto para realização do ato. Somente será permitida a entrada de acompanhantes, em caso de dificuldade de locomoção ou de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.

Ainda, ao final de cada audiência de instrução, as partes, testemunhas, advogados, procuradores e auxiliares da Justiça deverão se dirigir à saída, não sendo autorizada a circulação. 

CRITÉRIOS- A Portaria GP TRT5 nº 1036/2021 levou em consideração, entre outros fatores, as condições sanitárias e de atendimento de saúde, com base na evolução de casos novos, número de óbitos e ocupação hospitalar nas jurisdições, em conformidade com o Ato TRT5 GP/CR nº 12/2020; os estudos técnicos realizados pelo Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-crise no TRT5- BA, instituído pelo Ato GP TRT5 nº 173/2020, atualizados semanalmente, e a Resolução CNJ nº 341/2020, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela covid-19.

Fonte: Presidência do TRT5