TRT5-BA terá 98% das Varas na Fase Intermediária 1 da retomada das atividades presenciais

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Dalila Andrade, editou a Portaria GP TRT5 nº 1081/2021, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 de 9/8/2021, que altera a Portaria TRT5 nº 1036, de 23 de julho de 2021, para inserir mais duas sedes da Justiça do Trabalho baiana na Fase Intermediária 1 de retomada das atividades presenciais a partir de 23/8/2021: Feira de Santana e Irecê, que poderão realizar audiências de forma presencial, preferencialmente para a colheita de prova oral, dentre outras medidas (Atualização: a Portaria 1091/2021 de 13/8/2021 inclui também Guanambi na previsão da Fase 1 para o dia 23/8/2021).

A inclusão dessas três jurisdições trabalhistas somente foi possível em razão da recente divulgação dos dados epidemiológicos sobre a covid-19 pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, indicando uma melhora expressiva nas condições sanitárias e de atendimento à saúde, especialmente em relação à evolução de casos novos, número de óbitos, taxa de recuperação e ocupação hospitalar nas jurisdições trabalhistas. As jurisdições de Barreiras e Bom Jesus da Lapa não possuem, por ora, condições epidemiológicas de retomada das audiências presenciais.

Com os novos dados, o Tribunal realizou a atualização da base de informação, analisando cada uma das 31 jurisdições. Dessa forma, o Regional baiano tem 98% das Varas do Trabalho com previsão de avanço de fase.

A situação epidemiológica de cada jurisdição é atualizada semanalmente e acompanhada pelo Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-crise no TRT5-BA, instituído pelo Ato GP TRT5 nº 173/2020, a fim de que as atividades presenciais sejam retomadas de forma gradual, sistemática e segura para o público interno e externo.

Segue abaixo o cronograma atualizado das jurisdições trabalhistas e datas em que avançarão para a fase intermediária I, conforme previsto no Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 12, de 9 de outubro de 2020.

CRONOGRAMA ATUALIZADO DE AVANÇO PARA FASE 1

II – a partir de 16 de agosto:

1. Salvador;

2. Cruz das Almas;

3. Juazeiro;

4. Alagoinhas;

5. Conceição do Coité;

6. Euclides da Cunha;

7. Jacobina;

8. Paulo Afonso;

9. Porto Seguro; e

10. Santo Antônio de Jesus; e

III – a partir de 23 de agosto:

1. Feira de Santana

2. Irecê

3. Guanambi (atualizado em 13/8/2021)

As  jurisdições de Brumado, Camaçari, Candeias, Eunápolis, Ilhéus, Ipiaú, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jequié, Santo Amaro, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista avançaram de fase desde o dia 02 de agosto.

PROTOCOLO DE SEGURANÇA- Estão sendo adotados protocolos de segurança sanitária para a prevenção contra o coronavírus e, dentre as medidas, estão: aumento da frequência de limpeza das instalações e estações de trabalho, uso obrigatório e adequado de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns, distanciamento social e a medição de temperatura das pessoas na entrada do imóvel, que apenas serão permitidos aos participantes das audiências presenciais ou semipresenciais e àqueles que serão ouvidos através de videoconferência, com antecedência máxima de 20  minutos do horário previsto para a realização do ato. Somente será permitida a entrada de acompanhantes, em caso de dificuldade de locomoção ou de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.

Ainda, ao final de cada audiência de instrução, as partes, testemunhas, advogados, procuradores e auxiliares da Justiça deverão se dirigir à saída, não sendo autorizada a circulação.

CRITÉRIOS- A Portaria GP TRT5 nº 1036/2021 levou em consideração, entre outros fatores, as condições sanitárias e de atendimento de saúde, com base na evolução de casos novos, número de óbitos e ocupação hospitalar nas jurisdições, em conformidade com o Ato TRT5 GP/CR nº 12/2020; os estudos técnicos realizados pelo Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise no TRT5- BA, instituído pelo Ato GP TRT5 nº 173/2020, atualizados semanalmente, e a Resolução CNJ nº 341/2020, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela covid-19.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) – 9/8/2021 (atualizado em 13/8/2021)