TRT5 conclui ações de interligação bancária com a Caixa Econômica

O Sistema de Interligação Bancária, regulamentado pelo Ato TRT5 400, de 23/11/2018, que permite a recepção de depósitos bancários e o encaminhamento de ordens para levantamento e recolhimento de valores através da Caixa Econômica Federal, disponibiliza, desde esta segunda (28/1), para as Varas do interior do Estado e para as unidades de segunda instância, funcionalidade para recolhimento de custas e emolumentos de forma eletrônica. Com isso, o TRT5 conclui de forma exitosa as ações para completo funcionamento da interligação com a instituição financeira.

O usuário, após preencher a GRU no site do SIAFI e gerar o código de barras para pagamento, deverá encaminhar a ordem via sistema de interligação. A confirmação do recolhimento também será eletrônica e ficará disponível na aba "Confirmados CEF", do módulo de Pagamento do SAMP. Caberá à unidade jurisdicional gerar as certidões de comprovação e juntá-las aos processos.

As ordens emitidas fisicamente anteriores ao dia 28 de janeiro de 2019 devem ser enviadas à Caixa, o mais breve possível, uma vez que a instituição financeira comunicou que não as receberá a partir do dia 4/2/2019, inclusive. As instruções para utilização da ferramenta se encontram no Manual de Pagamento - Interligação Bancos, disponível no SAMP e Intranet. 

Fonte: Presidência do TRT5 - 29/1/2019