TRT5 desenvolve sistema para agilizar a elaboração de cálculos em sentença

Conhecido por seu vanguardismo em inovações tecnológicas, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) acaba de lançar um sistema que promete agilizar a elaboração de cálculos nas sentenças líquidas, aquelas que já fixam o valor final da condenação no ato da publicação. Batizado pela Corregedoria do Regional baiano de “Sistema de Remessa ao Calculista” (SRC), a ferramenta gerencia os processos da fase de conhecimento submetidos aos calculistas para elaboração das contas. O Provimento CR nº 001/2019, que disciplina o funcionamento da nova funcionalidade, foi assinado pela corregedora regional, desembargadora Dalila Andrade, e publicado no Diário da Justiça da última segunda-feira (22/7).


O juiz auxiliar da Corregedoria, Firmo Leal Neto, destacou que o SRC foi idealizado pela Corregedoria em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT5, e tem como finalidade facilitar e controlar o envio de minuta de decisão para quantificação entre o juiz, o diretor da Vara e o calculista da sua unidade. “O SRC é uma novidade que não existe nos outros Regionais do Trabalho e traz mais agilidade e eficiência na prestação jurisdicional”, comentou o magistrado, que ainda frisou que há interesse no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em incorporar a solução ao sistema PJe.


De acordo com Maria Madalena Oliveira de Brito Cunha, coordenadora do projeto, “o fluxo do SRC permite que um juiz faça a inclusão da minuta da sentença no próprio programa, após a conversão do processo em diligência no PJe e no Samp”, explicou. “Após a inclusão da decisão no Sistema, é enviado um e-mail automaticamente ao calculista para que tenha ciência da disponibilidade da minuta e, a partir deste ponto, passa a contar o prazo para a elaboração do cálculo.”, acrescentou a servidora da Corregedoria.


PROVIMENTO CR Nº 001/2019 - O Ato determina que, na fase de conhecimento, as minutas de sentenças líquidas sejam inseridas no SRC - Sistema de Remessa ao Calculista, disponível por meio do link www.trt5.jus.br/src. O calculista terá acesso às minutas e deverá incluir os cálculos através do próprio sistema. Com a inclusão da decisão do juiz, interrompe-se a contagem do prazo para prolação de sentença e terá início a contagem do prazo para elaboração dos cálculos, conforme disposição contida no art. 4º do Ato TRT5 nº 169, de 27/06/2019.


Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 25/7/2019