TRT5 extingue Postos Avançados em Luís Eduardo, Serrinha e Santa Maria da Vitória

O Órgão Especial do TRT da Bahia (TRT5-BA) aprovou, em sessão realizada nesta segunda (24/5), por unanimidade, a extinção dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Serrinha e Santa Maria da Vitória, criados, respectivamente, pelas Resoluções Administrativas TRT5 n. 037/2012; 036/2012 e 065/2004. A decisão levou em consideração, entre outros fatores, a consolidação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), que garante plena capilaridade de acesso à Justiça do Trabalho, para os mais diversos procedimentos, via internet. A mudança representa também economia, já que não será mais necessário o Tribunal gastar com a manutenção dos postos.

A presidente do Tribunal, desembargadora Dalila Andrade, ressaltou que o encerramento dos Postos Avançados contribuirá com a redução dos custos do Regional com mão-de-obra, material de expediente, manutenção e a euipamentos necessários à operacionalização, em consonância com o princípio da eficiência da Administração Pública. O fechamento também não prejudica o acesso à Justiça do Trabalho, tendo em vista a possibilidade de estabelecimento de Justiça Itinerante nos moldes do §3º da Resolução 63/2010 e o pleno acesso proporcionado pelo PJe e diversas ferramentas eletrônicas.

A presidente pontuou que, “neste contexto, soluções que, ao seu tempo, representaram um avanço neste Tribunal precisam ser revistas para se adequarem ao tempo presente, como é o caso dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho, em prestígio, principalmente, à economicidade”, afirmou a magistrada.

A desembargadora Dalila Andrade frisou ainda que “como se não bastasse o descompasso entre os objetivos buscados pelos Postos Avançados da Justiça do Trabalho e o amplo acesso permitido pelo processo judicial eletrônico, com a pandemia do COVID-19 foi estabelecido com sucesso a experiência das audiências remotas no Tribunal, regulamentado pelo Ato CR TRT5 n. 21, de 27 de abril de 2020”.

Resolução Administrativa TRT5 N. 016, de 26 de maio de 2021

Secom TRT5 (Renata Carvalho) – 26/5/2021