TRT5 institui normas e o Protocolo Geral para a retomada gradual das atividades presenciais

A presidente e o corregedor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadores Dalila Andrade e Alcino Felizola, editaram o Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 12/2020, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 (clique aqui para acessar)​ dq última sexta-feira (9/10), que institui normas e o Protocolo Geral de Medidas Sanitárias para a retomada gradual dos serviços presenciais no Regional baiano, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus. As atividades presenciais judiciais e administrativas de 1º e 2º graus são consideradas excepcionais e contemplarão, preferencialmente, a manutenção dos serviços essenciais e o atendimento a urgências e emergências.

PRAZOS PROCESSUAIS - De acordo com o art. 6º do Ato de retomada, permanecem  suspensos  os  prazos  dos  processos  que  estão  tramitando  em  meio  físico até ulterior deliberação da Presidência do TRT5.  

Por sua vez, os prazos dos processos que estão tramitando em meio eletrônico continuam fluindo normalmente, ressalvada a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspendê-los individualmente, à luz do art. 139,  inciso VI, do Código  de Processo  Civil, considerando: a) a impossibilidade de acesso ou traslado da parte física dos autos, quando necessários ao andamento; b) a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos; e c) o eventual agravamento local ou regional da pandemia.

O restabelecimento gradual do trabalho presencial ocorrerá por fases e será determinado pela Presidência do Tribunal com fundamento nos resultados obtidos através do projeto-piloto de retomada, instituído pelo Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 9/2020, de 31 de agosto de 2020, observada a situação epidemiológica do estado da Bahia. Veja como ficam as atividades em cada fase:

Fase Preliminar:

a) Área judiciária -  Estão previstos o prosseguimento do projeto-piloto na capital, com realização de audiências de instrução no 1º grau, preferencialmente para colheita de prova oral, em oito Varas do Trabalho; a realização de audiências de forma telepresencial em todas unidades, inclusive naquelas participantes do projeto-piloto; a realização de sessões de julgamento apenas na forma virtual e/ou telepresencial e o atendimento ao público interno e externo prestado de forma exclusivamente remota nas unidades de 1º e 2º graus. 

Os oficiais de Justiça cumprirão diligências externas apenas em casos excepcionais, de urgência ou de prioridade. Está permitido o acesso ao Fórum do Comércio apenas aos magistrados, servidores, partes e advogados participantes das audiências presenciais. Também está vedado o acesso aos demais fóruns e prédios da Justiça do Trabalho, ressalvado o decorrente das autorizações concedidas ao público interno para atender às atividades essenciais e às demandas excepcionais e de urgência. 

b) Área administrativa - Permitida apenas a presença dos responsáveis estritamente necessários à execução dos serviços essenciais, ressalvando-se o acesso decorrente das autorizações concedidas para atender às demandas excepcionais e de urgência.

Fase Intermediária 1:

a) Área judiciária – Podem ser autorizadas audiências presenciais, preferencialmente para a colheita de prova oral. As atividades presenciais permanecem sendo autorizadas a, no máximo, 30% do quadro das unidades, exclusivamente para possibilitar a realização das audiências presenciais, mantendo-se necessárias as autorizações específicas de acesso para a realização de atividades essenciais, excepcionais ou urgentes. 

b) Área administrativa – Mesmas autorizações da Fase Preliminar.

Fase Intermediária 2: 

a) Área judiciária – Podem ser realizadas sessões de julgamento, excepcionalmente, de modo presencial. É permitida a realização das atividades externas pelos oficiais de Justiça que não estejam no grupo de risco, com uso de equipamentos individuais de proteção adequados. As atividades presenciais são autorizadas a, no máximo, 50% do quadro das unidades, exclusivamente para possibilitar a realização das sessões e audiências presenciais e cumprimento de mandados.

b) Área administrativa – É permitida a atividade presencial para cumprimento de demandas acumuladas que estejam impactando na produtividade pela impossibilidade de realização remota.

Fase Intermediária 3:

a) Área judiciária - Permitido o atendimento presencial exclusivamente por agendamento, solicitado através de e-mail, para situações excepcionais, mediante autorização do magistrado responsável pela unidade e no horário de 10h às 14h. Fica permitida a realização, a critério do magistrado, das perícias judiciais designadas nas dependências judiciárias do TRT5. 

As atividades presenciais são autorizadas a, no máximo, 70% do quadro das unidades, ao longo da jornada, para possibilitar a realização das audiências e sessões presenciais, o cumprimento de diligências pelos oficiais de Justiça e para o atendimento por agendamento, mantendo-se necessárias as autorizações específicas de acesso para realização de atividades essenciais, excepcionais ou urgentes. Continua vedado o acesso ao público, advogados, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores aos prédios da Justiça do Trabalho que não estejam participando das sessões e audiências, dos cumprimentos dos mandados, das perícias designadas ou que não possuam comprovante do agendamento, por e-mail, para atendimento, ressalvando-se o acesso decorrente das autorizações concedidas. 

b) Área administrativa – Permite-se, mediante pedido justificado, a atividade presencial para cumprimento de demandas acumuladas que estejam impactando na produtividade pela impossibilidade de realização remota.

Fase Intermediária 4: 

Prevista a possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa, observando-se as medidas protetivas.

Fase final 

Retomada integral das atividades em regime presencial, na forma pré-pandemia. 

Na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a fases anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.

ACESSO AOS PRÉDIOS — O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será limitado às pessoas envolvidas nas atividades descritas em cada fase do processo de retomada gradual, e pelo tempo estritamente necessário. 

A entrada será precedida da medição de temperatura, estando vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5 graus. Também é obrigatório o adequado uso de máscaras de proteção facial e somente será permitido ao público o ingresso com antecedência máxima de vinte minutos do horário previsto para a realização da audiência, sessão presencial ou perícia.

VEJA COMO FICAM ALGUNS SERVIÇOS:

a) Biblioteca — Permanecerá fechada para o uso do público interno e externo da fase preliminar à fase intermediária 2. A partir da fase intermediária 3 será permitido o retorno do serviço de empréstimo de livros, mediante a indicação do material desejado via e-mail, com retirada exclusiva no balcão de entrada, em horário previamente agendado.

b) Memorial — Permanecerá fechado e as visitas serão suspensas, bem como a exposição de feiras, até ulterior deliberação.

c) Agências bancárias — Poderão funcionar apenas para atendimento do público interno a partir da fase intermediária 1, desde que as instituições cumpram as normas de saúde e segurança estabelecidas pelo TRT5 e apresentem plano de atendimento para impedir aglomeração no interior das agências. As áreas cedidas e as locadas deverão permanecer fechadas até que os critérios epidemiológicos permitam maior fluxo de pessoas e só poderão retomar o funcionamento presencial mediante autorização da Presidência do TRT5.

d) Capacitação, eventos, viagens e reuniões — Os eventos de capacitação internos e externos bem como as reuniões devem se dar remotamente, priorizando-se a modalidade EaD (Educação à Distância) e a videoconferência. Essas atividades poderão ser realizadas presencialmente a partir da fase intermediária 3, observado o limite máximo de oito pessoas, desde que assegurada a completa observância das regras de biossegurança.

Permitem-se, ainda, as viagens a serviço estritamente necessárias às atividades do Tribunal.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 14/10/2020