TRT5 institui sete Polos Especializados em Execução para agilizar cumprimento de decisões judiciais


 
A presidente e o corregedor do TRT5, desembargadores Dalila Nascimento Andrade e Alcino de Felizola Soares, instituíram, por meio do Provimento Conjunto TRT5 GP/CR N. 18/2020, sete Polos Especializados em Execução na capital e no interior do estado, para garantir resultados nos procedimentos de reunião de execuções e parametrizar os trabalhos dos oficiais de Justiça. Os polos (veja tabela) devem entrar em funcionamento até 30 de abril de 2021. Os oficiais de Justiça continuam lotados administrativamente em suas unidades de origem, porém respondem jurisdicionalmente ao juiz coordenador do polo.


Os Polos Especializados em Execução estão administrativamente vinculados ao Juízo da Coordenadoria da Execução e Expropriação, que tem sede em Salvador. A Presidência designará para cada polo um juiz coordenador que poderá instaurar Procedimentos de Reunião de Execuções (PRE), na forma de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), objetivando o pagamento parcelado do débito, bem como o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), voltado para a expropriação do patrimônio dos devedores em prol da coletividade de credores. O juiz coordenador permanece respondendo pelas Varas do Trabalho a que esteja vinculado na condição de titular ou substituto designado.


Os juízes coordenadores dos Polos Especializados em Execução têm jurisdição sobre os processos de execução das Varas do Trabalho que compõem o polo, conforme as diretrizes do Provimento Conjunto GP/CR n. 1/2020 (https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/07_2020/0001-2020_republicado_0.pdf). Eles devem gerenciar o cumprimento, pelos oficiais de Justiça, dos mandados judiciais, notificações e demais expedientes, objetivando a uniformização de procedimentos, maior celeridade, organização e efetividade, e podem celebrar atos de cooperação judiciária para a finalidade de instauração de Procedimentos de Reunião de Execuções (PRE) envolvendo mais de um polo.


Compete ainda ao juiz coordenador de cada polo realizar as audiências referentes aos PREs, inclusive de forma telepresencial ou híbrida e distribuir os procedimentos instaurados entre as Varas do Trabalho que integram o Polo. Ele deve zonear ou rezonear os oficiais, envolvendo inclusive a área de mais de um polo, desde que os municípios sejam contíguos.
O cumprimento das decisões executórias proferidas no bojo dos procedimentos de REEFs e PEPTs instaurados pelo juiz coordenador cabe à Vara do Trabalho em que tramita o processo-piloto do procedimento. No entanto, o magistrado coordenador pode determinar a transferência do processo piloto a outra Vara do Polo, para preservar a distribuição equitativa do trabalho.

Polo 1 – Capital – Salvador
Polo 2  – Região Metropolitana – Camaçari, Candeias, Santo Amaro, Simões Filho
Polo 3 – Nordeste – Alagoinhas, Cruz das Almas, Feira de Santana, Itaberaba, Santo Antônio de Jesus, Valença
Polo 4 – Norte — Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Paulo Afonso, Senhor do Bonfim
Polo 5 – Sul – Ilhéus, Ipiaú, Itabuna e Jequié
Polo 6 – Centro-Oeste – Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Guanambi, Itapetinga, Vitória da Conquista
Polo 7  – Extremo Sul – Eunápolis, Porto Seguro, Teixeira de Freitas


Provimento Conjunto TRT5 GP/CR N. 18/2020, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 14/12/2020

JUÍZES DESIGNADOS - Já foram designados dois magistrados do TRT5-BA como juízes coordenadores: O juiz titular da 3ª Vara do trabalho de Ilhéus, José Cairo Júnior, e a juíza titular da Vara do Trabalho de Itaberaba, Nadva Nascimento da Cruz.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 15/12/2020