TRT5 já conta com Núcleo de Ações Coletivas para agilizar soluções destas demandas

 

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Dalila Andrade, instituiu, por meio do Ato TRT5 359/2020, divulgado no Diário da Justiça desta quarta (16/12), o Núcleo de Ações Coletivas (NAC), unidade permanente vinculada à Presidência que deve fortalecer o monitoramento e a busca por eficácia no julgamento de ações coletivas.

O NAC deverá uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas; realizar estudos que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação; implementar sistemas e protocolos para a prestação jurisdicional e para as soluções consensuais de conflitos de modo coletivo e auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas. O Núcleo repassará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados e informações solicitadas e manterá atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas. Também divulgará, na página do TRT5 na internet, os dados e contatos de seus integrantes para a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

As atividades do NAC serão coordenadas por Comissão Gestora, dirigida pelo presidente do TRT5 e integrada pelos desembargadores membros da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal. A composição da Comissão Gestora deve ser designada após a posse da Mesa Diretora, e terá mandato coincidente com o biênio da Administração. As reuniões da Comissão Gestora poderão contar com um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, a critério do presidente do TRT5. Já o NAC será composto por dois juízes auxiliares da Presidência e por três servidores.

CADASTRO NACIONAL — A instituição do NAC no TRT5 considera, entre outros fatores, a Resolução CNJ n. 339, de 8 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC; dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas dos diversos tribunais brasileiros. Além disso, leva em conta a necessidade de implementação do Cadastro Nacional de Ações Coletivas, instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 21 de junho de 2011, e de banco nacional de dados que apoie a solução das ações de tutela dos direitos coletivos e difusos.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 17/12/2020