TRT5 mantém suspensão dos prazos em Salvador, Simões Filho, Candeias e Camaçari até a próxima sexta (19/3)

Em razão do Decretos 20.311, de 14 de março de 2021, do Governo do Estado da Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manterá a suspensão dos prazos processuais até a próxima sexta-feira (19/3), para as jurisdições de Salvador, Simões Filho, Candeias e Camaçari, incluindo os prazos dos processos judiciais em trâmite no Tribunal Regional, sediado na Capital.

Esta suspensão não alcança os prazos inerentes à realização de audiências e sessões telepresenciais.

A Portaria regulamentando a suspensão de prazos, além de outras providências, será publicada nesta segunda-feira (15/03) no Diário Eletrônico (https://dejt.jt.jus.br/dejt/).

Todas as atividades remotas do TRT5 estão mantidas, inclusive sessões e audiências telepresenciais, além de atendimento por e-mail e telefone, das 9h30 às 15h30.

Conforme Resolução n° 314/2020 do CNJ e Ato conjunto GP/CR TRT5 n° 12/2020, eventuais dificuldades técnicas ou práticas na participação da audiência, ou sessão deverão ser apreciadas e decididas pelo magistrado responsável.

A eventual suspensão de prazo em outras jurisdições, por força de novos Decretos Estaduais e Municipais, será analisada conforme disposto no §1º, inciso III do art. 3º da Resolução CNJ 322/2020 e, caso acolhida, devidamente noticiada no portal eletrônico deste Tribunal.

Confira a Portaria GP TRT5 N. 0235, de 15 de março de 2021.

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 15/3/2021