TRT5 mantém suspensão dos prazos em Salvador, Simões Filho, Candeias e Camaçari

Em razão do Decreto 20.260, de 2 de março de 2021, do Governo do Estado da Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manterá a suspensão dos prazos processuais até a próxima sexta-feira (5/3), apenas para as jurisdições de Salvador, Simões Filho, Candeias e Camaçari.

Esta suspensão não alcança os prazos inerentes à realização de audiências e sessões telepresenciais.

A Portaria (veja aqui a íntegra em PDF) regulamentando a suspensão de prazos, além de outras providências, será publicada nesta quarta-feira (3/03) no Diário Eletrônico.

Todas as atividades remotas do TRT5 estão mantidas, inclusive sessões e audiências telepresenciais, além de atendimento por e-mail e telefone, das 9h30 às 15h30.

Conforme Resolução n°. 314/2020 do CNJ e Ato conjunto GP/CR TRT5 n° 12/2020, eventuais dificuldades técnicas ou práticas na participação da audiência ou sessão deverão ser apreciadas e decididas pelo magistrado responsável.

A eventual suspensão de prazo em outras jurisdições, por força de Decretos Municipais, será analisada conforme disposto no §1º, inciso III do art. 3º da Resolução CNJ 322/2020 e, caso acolhida, devidamente noticiada no portal eletrônico deste Tribunal.

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 3/3/2021