TRT5 publica no seu portal julgamentos de demandas repetitivas e de precedentes judiciais

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (NUGEP/TRT5-BA), criado por meio da Resolução Administrativa TRT5 nº 304, de 31 de agosto de 2018, passou a divulgar no portal do TRT5 (www.trt5.jus.br, na Aba “Bases Jurídicas” ou clique aqui) os julgamentos das demandas repetitivas e dos precedentes judiciais.

A nova plataforma trará agilidade na consulta dos temas e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do sobrestamento dos processos judiciais e dos avisos e ofícios a eles referentes.

De acordo com a RA TRT5 nº 304/2018, é atribuição do NUGEP disponibilizar um banco de dados pesquisáveis com informações padronizadas de todas as fases percorridas pelos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

No portal do TRT5, a pesquisa pode ser feita de acordo com os seguintes tópicos: Temas e Precedentes do TRT da 5ª Região; Temas e Precedentes do TST; Temas e Precedentes do STF e STJ; Repercussão Geral (RG); Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR); Incidente de Assunção de Competência (IAC); Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR); e Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ).

NUGEP – Em agosto de 2018, o CNJ editou a Resolução  nº 235 de 13 de julho de 2016, determinando a implantação do NUGEP nos Tribunais Superiores e Regionais, que são os gestores dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e dos incidentes de assunção de competência suscitados nas respectivas jurisdições.

De acordo com essa mesma resolução, estão entre as finalidades do Núcleo acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco nacional de dados criado pelo CNJ. Também, acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal em que está inserido como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 9/5/2019