TRT5 regulamenta audiências telepresenciais; veja manual para advogados e partes

Enquanto persistirem as medidas de distanciamento social, as audiências nos processos que tramitam integralmente pelo sistema PJe devem ser retomadas no âmbito do TRT5 por meio telepresencial, observadas as peculiaridades de cada jurisdição. A regulamentação para este tipo de procedimento consta do Ato CR TRT5 21/2020, do corregedor Regional do Tribunal, desembargador Alcino Felizola, divulgado no Diário da Justiça do Regional do dia 27 de abril. As audiências devem ser realizadas utilizando-se a ferramenta Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. 

IMPORTANTE: TRT da Bahia adotará o Zoom para audiências e sessões por videoconferência a partir de maio; veja tutoriais

Baixe o manual de audiências telepresenciais para advogados (Plataforma Zoom)

A designação das audiências telepresenciais deve observar uma ordem preferencial: processos envolvendo tutelas de urgência, Covid-19 e razões finais, a partir de 4/5/2020; audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, a partir de 4/5/2020; processos com tramitação preferencial, na forma da lei, a partir de 11/05/2020; audiências inaugurais para tentativa de conciliação, apresentação da defesa e saneamento do processo, a partir de 18/05/2020; e audiências unas e de instrução, a partir de 25/05/2020.

Os magistrados também poderão determinar a realização de audiências telepresenciais em processos híbridos quando o ato a ser praticado não dependa da parte física dos autos, ficando assegurados o contraditório e a ampla defesa. O Ato CR 21/2020 recomenda que a designação das audiências ocorra de forma gradativa, considerando-se o aprendizado dos envolvidos a respeito do uso da ferramenta. Também disciplina a juntada da defesa, contestação e razões finais e a suspensão dos prazos quando a parte informar impossibilidade de praticar atos processuais.

O endereço eletrônico das audiências é divulgado no site do Tribunal, com a pauta diária, de modo a permitir o acompanhamento por terceiros, que devem se identificar quando do ingresso na audiência telepresencial, sendo vedada a sua manifestação.

 
NOTIFICAÇÕES - As partes deverão ser notificadas da audiência por meio de seus advogados e procuradores, via Diário de Justiça Eletrônico, sistema PJe ou correios, podendo-se usar outros meios eletrônicos. Serão informados o endereço eletrônico e os dados necessários para o acesso à audiência. O Ministério Público do Trabalho será notificado pelo sistema PJe, nas causas em que atue como parte ou custos legis. As notificações não devem ser encaminhadas por oficial de Justiça, salvo em casos urgentes ou em situações excepcionais, a critério do magistrado, que ordenará sua realização em decisão fundamentada.
 

Confira aqui a íntegra do Ato CR TRT5 nº 21/2020.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 29/4/2020