TRT5 regulamenta retomada integral das atividades presenciais em janeiro. Comprovante de vacinação será exigido

A Portaria Conjunta 9/2021 (https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/12_2021/0009-2021_fase_intermediaria_4.pdf), da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da terça (14/12), determina  o retorno integral das atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa do TRT5 (Fase Intermediária 4 da retomada) a partir do dia 7 de janeiro de 2022. O funcionamento da instituição nesta fase ocorrerá no horário das 8h às 17h, e o atendimento ao público, das 9h às 17h.

O acesso e circulação nos prédios do TRT da 5ª Região, do público interno e externo, com idade igual ou superior a 12 anos, dependerá da comprovação do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 (duas doses ou dose única, bem como as doses de reforço subsequentes exigíveis). A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente. Fica vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.

As partes, testemunhas, procuradores, peritos e advogados envolvidos em atos presenciais deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, para checagem das exigências de acesso aos prédios do TRT5. As consequências jurídicas do não comparecimento à audiência ou a qualquer outro ato judicial, motivado pelo não cumprimento das exigências de acesso, serão decididas, caso a caso, pelo magistrado competente. Aqueles que não puderem adentrar os fóruns terão direito à expedição de certidão que ateste a impossibilidade de ingresso.

As Varas do Trabalho deverão realizar preferencialmente as audiências presenciais, admitindo-se as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada. Já as sessões de julgamento presenciais serão realizadas na sala de sessão do Tribunal Pleno, observado o horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Está autorizada também a realização de sessões em regime virtual, telepresencial ou semipresencial, mediante deliberação de cada órgão colegiado judicante. Por conta do recesso anual do Judiciário, as audiências, bem como as sessões de julgamento no 2º Grau, serão retomadas a partir do dia 21 de janeiro.

Magistrados e servidores

Magistrados e servidores deverão apresentar autodeclaração e cartão de vacinação na forma a ser estabelecida em portaria própria. Conforme Ato Conjunto TRT5 GP/CR N. 0012, também divulgado nesta terça, antes e depois da utilização de copas e refeitórios para a realização de lanches e refeições, o usuário deve desinfetar a superfície da mesa, cadeira e equipamentos, com álcool 70%. O acesso aos refeitórios se dará por rodízio, mediante agendamento prévio perante a Secretaria de Administração, respeitada a capacidade máxima definida para cada um dos espaços.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 17/12/2021