TRT5 repactua acordo global com Jornal A Tarde

 
 

 

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) suspendeu por 12 meses todos os atos expropriatórios, inclusive penhoras online, nas execuções contra a Editora Jornal A Tarde. A medida considera a repactuação por unanimidade do acordo global firmado no Juízo de Conciliação de 2ª Instância.

 

O Grupo A Tarde aporta, mensalmente, a quantia de R$ 250 mil, que será majorada a partir de abril de 2017 para o valor de R$ 300 mil, com vistas ao pagamento de seu passivo trabalhista. O acordo global celebrado já possibilitou o pagamento de 86 trabalhadores habilitados na planilha geral, a partir de um montante depositado de, aproximadamente, R$ 2 milhões.

 

Todos os reclamantes que possuem ações ajuizadas em face da empresa Editora A Tarde poderão requerer adesão ao acordo em qualquer momento durante o seu período de vigência. Os créditos habilitados na planilha de pagamentos serão devidamente atualizados, através de juros e correção monetária, até a data da transferência dos valores para a vara de origem.

 

O Órgão Especial levou em conta também que o acordo global constitui uma fórmula para manter a empresa em atividade e, por outro lado, para que esta obtenha renda suficiente ao pagamento dos credores trabalhistas. Sistemáticas da mesma espécie foram desenvolvidas em processos de conciliação que envolveram o Esporte Clube Vitória, Esporte Clube Bahia, Fundação Visconde de Cairu, Limpurb - Empresa de Limpeza Urbana de Salvador, entre outros. No caso do grupo A Tarde ficou determinada ainda a realização de penhora unificada do patrimônio, com a constrição do imóvel em que está instalada a sede do jornal.


Resolução Administrativa TRT5 Nº 58, de 12 de dezembro de 2016

 

Secom TRT5- 17/12/2015