TRT5 retoma atividades presenciais no dia 3 de março com expediente das 8 às 15h

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) retomou, no  dia 3 de março, a fase intermediária 3 das atividades presenciais. O retorno foi definido em reunião da Administração do Regional com o Comitê de Retomada Pós-Crise no dia 16/2 e as determicações foram publicadas na Portaria Conjunta 5/2022, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta quarta-feira (24/2). 

Principais novidades

Dentre as principais novidades está o novo horário de funcionamento, com o estabelecimento do expediente presencial das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira nas unidades judiciárias e administrativas, respeitados os plantões judiciários, que seguem funcionando das 15h às 19h para dias úteis, e das 8h às 18h para dias não úteis. As unidades administrativas e judiciárias manterão em trabalho presencial o mínimo de 30% dos servidores. 

Outra novidade diz respeito à ampliação do horário de funcionamento do Balcão Virtual, que passará a atender ao público das 8h às 18h. Para os advogados e partes, será permitido também o atendimento presencial sem a necessidade de agendamento prévio. 

Acesso aos prédios

Estão mantidos os protocolos de segurança sanitária, como a frequência de limpeza das instalações de trabalho; uso obrigatório de máscaras faciais para o acesso e permanência nos fóruns; distanciamento social e a apresentação de comprovante de vacinação na entrada do imóvel. 

Comprovante de vacinação

O acesso e circulação nos prédios do TRT-5, pelo público interno e externo, com idade igual ou superior a 12 anos, depende da comprovação do ciclo completo de vacinação contra a Covid-19. De acordo com a Portaria, considera-se vacinada a pessoa que tiver recebido imunizante em duas doses ou dose única, bem como as doses de reforço subsequentes exigíveis, de acordo com a Campanha de Imunização.

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. O cartão de vacinação digital poderá ser obtido através do Conecte SUS, acessível no endereço eletrônico https://conectesus.saude.gov.br/home ou http://www.saude.salvador.ba.gov.br › cartao-vacina.

Está vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.


Secom TRT5 (Lázaro Britto, Fabrício Ferrarez e Renata Carvalho) – atualizado em14/3/2022