TRT5 retoma fase 3 das atividades presenciais até o dia 20 de janeiro

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) decidiu retomar, até o dia 20 de janeiro, a fase intermediária 3 das atividades presenciais. O retorno foi definido em reunião da Administração do Regional com o Comitê de Retomada Pós-Crise nesta sexta (7/1), e foi fixado com a edição da Portaria Conjunta nº 1/2022, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (10/1).

A suspensão do avanço para a fase 4 e o retorno para a fase 3 levou em consideração o recente aumento do número de casos de covid-19 e o grande número de internações por síndrome respiratória aguda grave em Salvador e interior do Estado, com base em dados da Vigilância Epidemiológica. Para preservar a saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades do TRT5, será mantida a exigência do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 para todos os públicos, na capital e no interior.

Relembre a Fase 3

Já conhecida do público da Justiça do Trabalho na Bahia desde novembro, na fase 3 são permitidas audiências e sessões presenciais, mas o atendimento ao público é preferencialmente remoto, sobretudo pelo Balcão Virtual, que continua atendendo ao público das 9h30 às 15h30, mesmo horário de expediente para os servidores em escala presencial. Para o público externo, é permitido o atendimento presencial para situações excepcionais, nos casos em que o serviço não possa ser prestado por via remota, mediante agendamento, solicitado através de e-mail e autorizado pelo magistrado responsável, e no horário de 10h às 14h.

As unidades administrativas e judiciárias manterão em trabalho presencial o mínimo de 30% e máximo de 70% dos servidores, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h30. As unidades judiciárias devem priorizar e ampliar, nas atividades presenciais, aquelas relativas aos processos que tramitam em meio físico.

Comprovante de vacinação

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. O cartão de vacinação digital poderá ser obtido através do Conecte SUS, acessível no endereço eletrônico https://conectesus.saude.gov.br/home ou http://www.saude.salvador.ba.gov.br › cartao-vacina.

Está vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.

Secom TRT5 (Lázaro Britto) – 7/1/2022 (atualizada em 11/1/2022)