TRT5-Saúde: convênio com o Saúde Caixa entra em vigor no dia 6 de novembro

Beneficiários do interior serão os principais contemplados

A partir do dia 6 de novembro entra em vigor a parceria entre o TRT5-Saúde e o Saúde Caixa, com a ampliação da rede credenciada, principalmente no interior do estado, e o aprimoramento dos serviços de saúde oferecidos. A implantação é fruto do convênio assinado no final de março pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Maria de Lourdes Linhares, e o então presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi (foto). A data da vigência coincide com o aniversário de um ano da atual gestão e de três anos do TRT5-Saúde, completados em agosto último.

Para a presidente, quem mais ganhará com a nova parceria é o beneficiário. "Realizamos um esforço grande para conseguir o convênio, mas a maior gratificação é saber que os beneficiários do interior do estado serão contemplados com uma rede mais ampla de profissionais, clínicas e hospitais, cobrindo as carências até então existentes, além da ampliação ocorrer também em nível nacional", afirmou a magistrada, para quem a parceria consolida ainda mais o TRT5-Saúde, hoje um patrimônio da instituição. "Ressalto o apoio da desembargadora Débora Machado, presidente do Conselho Deliberativo do TRT5-Saúde, para a realização deste convênio", destacou.

Confira as principais novidades:

Carteiras dos convênios TRT5-Saúde, Amil e Saúde Caixa:

A partir de agora, cada beneficiário possuirá três carteiras para atendimento: a do TRT5-Saúde, que deve ser priorizada para uso em Salvador; - a da Amil, para uso no interior e no restante do país (lembrando que o uso da Amil em Salvador acarreta taxa administrativa de 15% sobre o valor cobrado, mais a coparticipação normal); e a do Saúde Caixa, que deverá ser usada preferencialmente fora de Salvador, ou seja, no interior do estado e no restante do país (assim como no caso da Amil, o uso da carteirinha do Saúde Caixa em Salvador acarretará uma taxa administrativa de 10%  sobre o valor total de serviço prestado, mais a coparticipação);

Carteira do Convênio de Reciprocidade:

Não haverá carteira física, somente a virtual no aplicativo corporativo do TRT5, disponível para tablets e smartphones. O app poderá ser adquirido nas lojas de aplicativos Android e IOS (iPhone). Entretanto, o usuário terá o documento disponível para impressão na Intranet → Gestão de Pessoas → TRT5-Saúde → Carteira do plano.

Habilitados:

Todos os inscritos no TRT5-Saúde poderão verificar seu registro no Saúde Caixa na lista "Habilitados no Saúde Caixa" publicada no nosso próprio site.

Autorização para procedimentos:

Segundo regra do Saúde Caixa, o procedimento que necessitar autorização prévia deverá ser diligenciado pelo próprio beneficiário. No entanto, a maioria dos prestadores de serviços de saúde se coloca à disposição para fazê-lo. Caso seja feito pelo próprio beneficiário, este deverá encaminhar a solicitação médica, informando o nome do prestador e o seu CNPJ para o seguinte e-mail: autorizacao.caixa@controlmed.com.br;

Telefone e e-mail para autorizações:

Quando o prestador solicita autorização de um procedimento, é gerado um protocolo. Para obter informações quanto ao status dessa autorização, o beneficiário deverá encaminhar e-mail (autorizacao.caixa@controlmed.com.br) ou ligar para o telefone (71) 3415-3200, informando o número desse protocolo;

Não possui cobertura:

O Convênio de Reciprocidade entre o TRT5-Saúde e o Saúde Caixa não contempla a remoção de paciente por ambulância, não dá direito a reembolso e nem ao plano de odontologia;

Prazos para liberação de procedimentos:

Os prazos para a liberação de procedimentos do Saúde Caixa seguem as mesmas regras da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;

Não haverá acesso:

Os beneficiários não terão acesso ao "fale conosco" do Saúde Caixa, ao sistema de autorização e nem ao 0800;

Rede credenciada:

O beneficiário poderá consultar a rede credenciada do Saúde Caixa, no site www.centralsaudecaixa.com.br, clicando em "Localizar Rede Credenciada". Usar, preferencialmente, o navegador Mozzila Firefox.

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 29/10/2018