TST altera regulamentação sobre o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, editou o Ato SEGJUD.GP 313/2019, alterando a Instrução Normativa no 36/2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais. Veja a seguir as mudanças introduzidas pelo novo Ato:

“Art. 1º O art. 2o da Instrução Normativa no 36, aprovada pela Resolução no 188, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 2° os depósitos judiciais, de que trata o artigo anterior, serão efetivados pelo interessado diretamente na instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal), utilizando-se dos modelos padronizados de guia constantes dos anexos desta Instrução Normativa.
................................................ '

Art. 2º A Instrução Normativa no 36, aprovada pela Resolução no 188, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 2°-A, com o seguinte teor:

'Art. 2°-A O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal. "

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 5/9/2019