TST lança prêmio de jornalismo para destacar cobertura do trabalho infantil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abrirá inscrições, de 1º de agosto a 16 de setembro, para o I Prêmio de Justiça do Trabalho de Jornalismo, que contemplará  jornalistas com matérias relacionadas ao tema "Trabalho infantil: combate e perspectivas para o seu enfrentamento". As inscrições podem ser feitas no site oficial (www.tst.jus.br/premiojornalismo). Fotos sobre o tema também poderão concorrer na categoria Fotojornalismo. O vencedor em cada categoria será agraciado com R$ 10 mil, um troféu e certificados.

Interessados podem inscrever até três trabalhos, que se enquadrem nas categorias jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo ou fotojornalismo. Serão aceitos materiais inéditos ou que tenham sido publicados entre 1/32018 e 30/8/2019, além ser permitida a autoria de um ou mais profissionais na produção.

No ato de inscrição, os participantes devem fazer o upload da cópia do documento de identidade (RG) ou da carteira nacional de habilitação (CNH) e do registro profissional reconhecido pelo Ministério do Trabalho ou órgão equivalente, entre outros documentos. 

Confira aqui o edital completo

O PRÊMIO - O 1º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, lançado no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12/6), tem por finalidade estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos que promovam a reflexão e a conscientização sobre o trabalho e suas relações, além de reconhecer a importância da imprensa na difusão de informações relevantes para a sociedade. A edição de 2019 premiará matérias e reportagens que evidenciem pelo menos um dos seguintes temas:

  • A conscientização da sociedade sobre a existência do trabalho infantil;
  • O impacto negativo para a sociedade e as consequências do trabalho na infância para o indivíduo;
  • Medidas de enfrentamento ao trabalho infantil, por meio de políticas públicas, programas sociais, ações educativas, entre outras;
  • Perspectivas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e de proteção ao adolescente;
  • Valorização da aprendizagem para a redução do trabalho informal na adolescência.

Secom TRT5 (Juliani Rodowanski, sob supervisão de Franklin Carvalho) - 25/6/2019