Uniformização de jurisprudência: suspensas ações envolvendo majoração de jornada de professor

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou pública a suspensão das ações e recursos em trâmite no 2º Grau do TRT5 que versam sobre o seguinte tema:

PROFESSOR. MUNICÍPIO DE CANDEIAS. MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20 PARA 40H, INDEPENDENTEMENTE DE DECORRER, OU NÃO, DE SOLICITAÇÃO DO EMPREGADO. DIREITO À PERCEPÇÃO, COMO EXTRAS, DAS HORAS EXCEDENTES DA 20ª SEMANAL. APLICABILIDADE DO ART. 318 DA CLT E INCIDÊNCIA DA OJ 206 DA SDI-1 DO TST.

A suspensão considerou as disposições contidas na Resolução Administrativa TRT5 nº 018/2015, que modificou artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, adequando-o aos termos da Lei nº 13.015/2014. Também levou em conta os termos do Ofício GMG 09/2017, do desembargador Marcos Gurgel, bem como o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000562-53.2017.5.05.0000.

 

Aviso Nº 10, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 26/6/2017.

 

Secom - 28/6/2017