A vice-presidente do TRT5, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, considerando o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes, o Regimento do Regional e o Ato TRT5 Nº 07/2016, determinou a suspensão das ações e recursos em trâmite no âmbito desta Corte que versem sobre a seguinte matéria:
“JORNADA 12 POR 36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST” (IUJ nº. 0000421-34.2017.5.05.0000 – Rel. Desembargador Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos, processo referência nº. 0000899-41.2014.5.05.0002 – Rel. Desembargador Jéferson Muricy – 5ª Turma).
Secom TRT5 – 20/4/2017