Vara de Eunápolis obriga frigorífico a adequar instalações após incidente com 20 trabalhadores

Uma decisão liminar expedida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, substituto da Vara do Trabalho de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, obriga o frigorífico avícola Naturaves a adotar uma série de medidas de proteção à saúde e ao meio ambiente de trabalho de seus funcionários. A liminar é resultado de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) que, após um caso envolvendo intoxicação alimentar de 20 funcionários, instaurou inquérito e constatou irregularidades nos setores de manipulação de alimentos, depósito, área de lavagem de utensílios, refeitório, poços e caixa de água da empresa. Mais de 400 funcionários que ali trabalham tinham a vida colocada em risco com aquelas condições.

Dentre as medidas deferidas pelo magistrado, a Naturaves terá que disponibilizar aos trabalhadores água potável em condições higiênicas; manter local específico para pré-lavagem dos hortifrutigranjeiros; manter a temperatura adequada para o armazenamento de produtos no depósito de alimentos e emitir a devida Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para qualquer acidente de trabalho, mesmo em caso de confirmação ou mera suspeita de doenças profissionais ou do trabalho. As multas podem chegar a R$ 300 mil a cada constatação de descumprimento.

INTOXICAÇÃO ALIMENTAR – O episódio envolvendo a intoxicação alimentar dos empregados aconteceu em agosto de 2018. Eles passaram mal após consumo de água e alimento no refeitório da empresa e foram atendidos no Hospital Regional de Eunápolis com quadros de diarreia e vômitos. Segundo o MPT, a empresa não preservou as amostras de alimentos e água consumidos para a inspeção da vigilância sanitária e não emitiu as Comunicações de Acidente de Trabalho, sob alegação de que o fato ocorrido não passara de “fatalidade”.

No entendimento do magistrado, porém, o evento jamais poderia "servir como esteio de sonegação de informações a órgãos públicos e emissão de documentos obrigatórios que visam a saúde e vida do trabalhador". “Se acaso um trabalhador viesse a óbito quando estivesse já na sua residência após a "fatalidade", como ficaria o seu direito perante o INSS? Essa resposta deve ser dada pela empresa ré”, ponderou o juiz na sua decisão. A audiência para instrução e julgamento dos fatos está designada para ocorrer no dia 27/07/2019, às 8h50, na Vara de Eunápolis.

Todas as obrigações impostas pela liminar atendem às Normas Regulamentadoras (NRs) nº 7 e 24 do Ministério do Trabalho, à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como ao relatório de inspeção do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município de Eunápolis, os quais deveriam ser seguidos espontaneamente pelo frigorífico.


(ACP 0000297-02.2019.5.05.0511)

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) – 30/4/2019