Vara de Itamaraju é transferida para Teixeira de Freitas. Itaberaba absorve as cidades de Ipirá e de Pintadas

A Vara do Trabalho (VT) de Itamaraju será transferida para a jurisdição de Teixeira de Freitas com a implantação da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas. Já os municípios de Ipirá e Pintadas deixarão de pertencer às jurisdições das Varas do Trabalho de Feira de Santana e de Conceição do Coité, respectivamente, e ficarão vinculadas à Vara do Trabalho de Itaberaba. As mudanças foram determinadas pelas resoluções administrativas 10 e 11/2020 do Órgão Especial do TRT5, divulgadas no Diário da Justiça desta terça (19/2).

No caso da Vara do Trabalho de Itamaraju, estudo realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal, nos últimos três anos, revelou que não se justifica sua manutenção. A jurisdição de Teixeira de Freitas já representa 70% da demanda trabalhista no Extremo Sul. A alteração considera também as novas diretrizes orçamentárias fixadas da Emenda Constitucional nº 95/2016 e a otimização da força de trabalho.

O prédio onde funciona a Vara de Teixeira de Freitas possui espaço físico para instalação de outra VT, e a estimativa é que a implantação desta ocorra até o final do primeiro semestre de 2020. A Resolução Administrativa 10/2020, que determina a transferência de jurisdição na região, também impõe a criação de Grupo de Trabalho para gerenciar a mudança.

Já a transferência das cidades de Ipirá e de Pintadas implicará em uma melhora no acesso do jurisdicionado para audiências e outros atendimentos. A medida leva em conta também pedido formulado pela Ordem dos Advogados da Bahia, Subseção de Itaberaba. A modificação não implica em redistribuição dos processos já distribuídos para as varas do Trabalho de Feira de Santana e de Conceição do Coité.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 19/2/2020