Na última quarta-feira (5/8), a Justiça do Trabalho em Jacobina, no norte do estado, homologou um acordo no montante de R$ 3 milhões entre o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) e a Jacobina Mineração e Comércio. A quantia é relativa a indenização por dano moral coletivo. De acordo com a decisão assinada pelo juiz Marcos Nunes Vitório, os recursos disponibilizados pela empresa serão destinados às ações de combate à covid-19, preferencialmente no município de Jacobina e região.
O juiz Marcos Vitório pontuou que a conciliação ocorreu após algumas sessões de audiências virtuais com o aplicativo Google Meet. “A participação da procuradora do Trabalho Christiane Alli e dos advogados da empresa foram de grande importância para a celebração do acordo e a destinação do valor para o combate ao Covid-19” informou.
Os beneficiários, também frisou o magistrado, “deverão utilizar os recursos para aquisição de equipamentos, insumos ou aparelhos, tais como: ventiladores, respiradores, tomógrafos, testes para covid-19, equipamentos de proteção individual (EPIs) e, ainda, antissépticos para higienização, sem intuito de lucro”.
O valor ainda deve ser destinado para garantir a empregabilidade e renda pela via da assistência social da população atingida. “ O MPT está avaliando a possibilidade de compra de tomógrafo para o Hospital Regional de Jacobina e também alguma forma de contribuição ao laboratório de virologia da Universidade Federal da Bahia”, finalizou.
PAGAMENTO - O valor será depositado em juízo e pago em quatro 4 parcelas iguais, em até trinta, sessenta, noventa, e cento e vinte dias, contados da data da publicação da homologação do acordo. No prazo de trinta dias, o MPT indicará os beneficiários do valor da indenização.
Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 13/8/2020