Vara de Santo Amaro cria rotina para apreciar acordos extrajudiciais após Reforma Trabalhista

Com o aumento registrado no número de ações envolvendo "Homologação de Transação Extrajudicial", novidade implementada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a Vara do Trabalho de Santo Amaro, no Recôncavo baiano, estabeleceu uma rotina para apreciar com celeridade este novo tipo de demanda entre empresas e trabalhadores, porém, sem comprometer o interstício (intervalo entre o ajuizamento da ação e a primeira audiência) das ações ordinárias em andamento na unidade.

Para prestar um atendimento célere, o juiz titular Cássio Meyer Barbuda promove pauta dupla de audiências, uma delas exclusivamente destinada a apreciar processos de jurisdição voluntária - como também são nomeadas as transações extrajudiciais. A primeira pauta desse tipo aconteceu no último dia 27 de março, envolvendo 38 processos agendados. Para essa tarefa, o juiz conta com o auxílio de sua assistente, a servidora Ivana Araújo e Araújo, e do 2º secretário de audiência, Hiram de Senna Cruz, na condução e registro dos acordos extrajudiciais firmados.

De acordo o magistrado, a audiência com as partes envolvendo acordos extrajudiciais estão acontecendo em seu próprio gabinete, ao lado da sala principal, em formato de reunião com os envolvidos. "A finalidade desses encontros é ouvir os requerentes e esclarecer sobre as consequências do acordo, por ser um instituto novo, previsto na Lei n. 13.467/17", explicou.

Em um dos acordos extrajudiciais firmados (Processo nº 0000111-93.2018.5.05.0161), envolvendo um motorista e uma empresa de transporte rodoviário e turismo, cujo objeto da conciliação correspondia ao pagamento da multa de 40% do FGTS, foi homologado um acordo no valor de R$ 1.200 (um mil e duzentos reais), em duas parcelas de R$ 600, que serão pagas em 2 de abril e em 2 de maio de 2018, depositadas diretamente na conta corrente do trabalhador.

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto), com fotos da Vara de Santo Amaro – 2/4/2018