Varas de Camaçari, Candeias, Santo Amaro e Simões Filho entram na fase Intermediária 1, do retorno presencial gradual, no dia 7/12

A Portaria nº 1.450/2020, publicada em 27 de novembro de 2020, autoriza as jurisdições de Camaçari, Candeias, Santo Amaro e Simões Filho a entrarem na fase intermediária 1 de retomada das atividades presenciais a partir do dia 7 de dezembro. Nessa fase as audiências devem ser realizadas de forma telepresencial, autorizando-se a sua realização presencial, preferencialmente para a colheita de prova oral. Nela, o atendimento ao público interno e externo permanece exclusivamente remoto.
As determinações contidas no Ato Conjunto GP/CR n. 12, de 2020, incluído o protocolo geral de medidas sanitárias de retomada, devem ser observadas, sem prejuízo do estabelecido nesta Portaria.  

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) – 30/11/2020