Varas: inspeção suspende atendimento de 5 a 9/12. Audiências estão mantidas

 

 

foto: Secom TRT5

 

 

As Varas do Trabalho de Salvador e do interior terão o expediente externo e prazos suspensos desta segunda até a próxima sexta (5 a 9/12) para a realização de inspeção processual interna, visando corrigir distorções e inconsistências na tramitação processual, adequar a movimentação dos processos, além de outras providências necessárias ao bom funcionamento das unidades.


Durante o período da suspensão do expediente, fica assegurada nas unidades a prática de atos urgentes, a liberação de pagamentos no horário de 9 às 12 horas e a realização das audiências já marcadas. O atendimento normal e os prazos serão retomados a partir do dia 12 de dezembro de 2016, inclusive, ficando ressalvada a validade dos atos praticados no período de suspensão.

 

Caberá ao Setor de Análise Documental esclarecer as dúvidas decorrentes da inspeção nos sistemas legados (SAMP e eSAMP) e ao Núcleo de Suporte Operacional ao PJe às referentes ao Processo Judicial Eletrônico. A Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) deverá disponibilizar as planilhas com a relação dos processos a serem inspecionados, a partir de dados contidos no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) que sugiram inconsistências na tramitação ou paralisação indevida da tramitação. A SGE também será responsável por solucionar as dúvidas e dificuldades das unidades judiciárias e emitir, na semana subsequente à inspeção, planilha que demonstre o resultado atingido por cada Vara.


 
MUTIRÕES - A inspeção em processos físicos e eletrônicos do 1º grau visa atender à Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que demanda aos magistrados das varas a inspeção anual de suas unidades para, entre outros objetivos, arquivar todos os processos que já tenham decisão terminativa neste sentido, corrigir distorções e inconsistências na tramitação processual, além de adequar a movimentação dos processos. As varas também submeterão processos à análise do juiz para que seja avaliado cabimento da expedição de certidão de crédito; designação de audiência para tentativa de conciliação, dentre outras atividades essenciais.

 

Secom TRT5 - 25/11/2016 (atualizado em 5/12/2016)