Vigilante tem justa causa mantida por atuar, de licença médica, como juiz do Campeonato Baiano

Um trabalhador, contratado como vigilante em uma empresa, apresentou atestado médico de 15 dias no dia 16 de março de 2016 em razão de uma artrose no joelho e foi dispensado por justa causa por atuar como árbitro de futebol no Campeonato Baiano, no mesmo período da licença. Ele apitou a  partida entre Flamengo de Guanambi e Vitória, na cidade de Guanambi, em 19 de março daquele ano, portanto, dentro do período que deveria estar em repouso.

Inconformado, o trabalhador entrou com uma ação na Justiça do Trabalho questionando a justa causa e pedindo verbas indenizatórias.  A empresa se defendeu alegando que promoveu a dispensa por justa causa porque o autor estava de licença médica com salário pago às suas custas. Em sua decisão, o juiz da 20ª Vara do Trabalho de Salvador Hugo Nunes de Morais entendeu que o vigilante  promovia outra atividade profissional, que era incompatível com a recomendação médica. “A atividade de árbitro de futebol demanda grande esforço físico, o profissional precisa ter preparo de atleta, inclusive passa por testes de aptidão física, sendo absolutamente incompatível com o atestado médico apresentado à época”, afirma. Assim, o magistrado declarou válida a dispensa por justa causa aplicada pela empresa. 

A decisão, que alvo de recurso por parte do vigilante, foi confirmada pelos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA).  O recurso foi julgado no último dia 21 de novembro e teve como relator o desembargador Norberto Frerichs.

(Processo: RTOrd 0000563-12.2016.5.05.0020)

Secom TRT5 - 29/11/2017