A Ouvidoria é um canal entre o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) e a população. Ela recebe denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação - relacionados à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) - ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por quem trabalha no TRT 5. Essas manifestações ajudam a melhorar processos, serviços e a qualidade da nossa prestação jurisdicional.
Cada manifestação é analisada e encaminhada ao setor competente para apurar os fatos e adotar as devidas providências, e quem se manifestou recebe uma resposta oficial. Esse atendimento é feito por uma equipe experiente de servidoras e servidores, e coordenado por uma Desembargadora do Trabalho que exerce a função de Ouvidora.
Cada manifestação é analisada e encaminhada ao setor competente para apurar os fatos e adotar as devidas providências, e quem se manifestou recebe uma resposta oficial. Esse atendimento é feito por uma equipe experiente de servidoras e servidores, e coordenado por uma Desembargadora do Trabalho que exerce a função de Ouvidora.
Como acionar a Ouvidoria
Registre agora a sua manifestação! É só preencher este formulário e clicar no comando “Enviar”. Você também pode acionar a Ouvidoria:
- Pelos telefones (71) 3284-6880 e 3284-6881;
- Escrevendo para o e-mail ouvidoria@trt5.jus.br;
- Presencialmente, na Sala da Ouvidoria do TRT 5 (BA), de 2ª a 6ª feira, das 8 às 15 horas;
- Enviando uma carta para a Coordenadoria da Ouvidoria do TRT da 5ª Região. Endereço: Rua Miguel Calmon, 285 -1º andar – Comércio – CEP: 40.015-901. É preciso informar algum desses documentos:
I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II – Registro Geral de Identidade Civil (RG);
III – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); IV – Título de Eleitor).
Você também pode receber sua resposta por correspondência ou retirada na sede da Ouvidoria, desde que solicite o retorno dessa forma. Obtenha a isenção dos custos das respostas, por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao pedido de informação, caso esteja em situação de vulnerabilidade social declarada nos termos da lei 7.115/1983.
Identifique-se
- As mensagens enviadas à Ouvidoria não podem ser anônimas, como determina a Constituição Federal em seu artigo 5º inciso IV. É fundamental que você se identifique e informe seus dados, inclusive para que possa receber a resposta da sua manifestação. Não se preocupe, o sigilo é garantido.
- Para saber mais sobre direitos e leis trabalhistas ou fazer denúncias sobre o descumprimento desses direitos, acesse os portais do Ministério do Trabalho e Emprego e a Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) foi instituída em 2003, pela Resolução Administrativa nº 18/2003 do Órgão Especial do TRT, e obedece aos parâmetros da Resolução nº 163/2016 do CSJT.
Acompanhe a sua demanda
Já registrou a sua manifestação? Veja o que acontece depois:
- ao registrar sua dúvida, crítica, elogio, reclamação, denúncia, sugestão ou pedido de informação no Formulário da Ouvidoria, um número de protocolo aparece no final do registro, chamado RELATO - esse é número do seu atendimento;
- após analisar a sua solicitação, a Ouvidoria vai respondê-la por meio do endereço de e-mail ou do número de telefone que você cadastrou na abertura da manifestação.
Precisa complementar alguma informação, quer acompanhar sua manifestação ou saber mais sobre o seu atendimento?
Acesse a página de consulta da ouvidoria ou entre em contato a Ouvidoria:
Pelos telefones (71) 3284-6880 e 3284-6881;
- Escrevendo para o e-mail ouvidoria@trt5.jus.br;
- Presencialmente, na Sala da Ouvidoria do TRT 5 (BA), de 2ª a 6ª feira, das 8 às 15 horas.
Conteúdo de Responsabilidade: Ouvidoria