Cabe à Ouvidoria receber os pedidos de acesso a informações previstos na Lei nº 12.527/2011 (saiba mais sobre o seu direito à informação). A autoridade competente para apreciar os requerimentos dessa natureza é o Desembargador - Ouvidor deste Tribunal. Caso o seu pedido seja indeferido existe a possibilidade de interposição de recurso, conforme especificado no art. nº 20 da Instrução Normativa nº 02/2021.
Instrução Normativa nº 02/2021 - Dispõe sobre a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Outras opções para envio de Pedido de Acesso à Informação:
Pelos telefones: (71) 3284-6880 / 3284-6881.
Através do e-mail: ouvidoria@trt5.jus.br
Na Sala da Ouvidoria, pessoalmente, de 2ª a 6ª feira das 8 às 15 horas.
Através de carta enviada à Ouvidoria do TRT da 5ª Região – Endereço: Rua Miguel Calmon, 285 -térreo – Comércio – CEP: 40.015-901 (Será necessário informar algum desses documentos: I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH); II – Registro Geral de Identidade Civil (RG); III – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); IV – Título de Eleitor). O interessado pode optar, desde que assim o declare, pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada na sede da Ouvidoria.
O interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao pedido de informação, quando a situação do solicitante não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da lei 7.115/83.
* Identificação do manifestante: As mensagens enviadas à Ouvidoria não podem ser anônimas (CF/88, art. 5º, IV). É fundamental que você se identifique e informe seus dados, inclusive para que possa receber a resposta da sua manifestação. Não se preocupe, o sigilo é garantido.
Recursos
Art. 20. No caso de indeferimento, total ou parcial, do pedido de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior, conforme Regulamento Geral e Regimento Interno
§ 1º O recurso deve ser dirigido ao SIC que, no prazo de 48 horas, deve encaminhá-lo à autoridade competente pelo julgamento.
§ 2º A autoridade a que se refere o § 1º deverá encaminhar ao SIC, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso:
I - a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou
II - a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.
§ 3º Quando a comunicação do indeferimento ocorrer por meio eletrônico, o prazo para o recurso será contado a partir da data do envio da resposta ao endereço eletrônico informado pelo requerente.
§ 4º Caso a apreciação do recurso de que trata o caput tenha por objeto a classificação, reclassificação e a desclassificação das informações, a autoridade, ao conhecer do recurso, procederá à reavaliação da classificação, nos termos do art. 31.
§ 5º Da decisão prevista no inciso II do § 2° caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a
contar da ciência, ao Presidente do Tribunal
Acompanhamento de Demandas
Acompanhar o andamento de sua manifestação ao SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), prestado pela Ouvidoria, é bem simples.
Ao registrar sua manifestação através do Formulário, é apresentado no final do registro um número de protocolo, que recebe o nome de Relato. Este número do relato é o controle do seu atendimento.
Em regra, a Ouvidoria irá respondê-lo automaticamente após analisar sua solicitação, através do endereço de e-mail ou número de telefone de acordo com a opção efetuada na abertura da manifestação.
Entre em contato através de um dos canais de comunicação informando seu número de protocolo caso precise complementar dados, obter acompanhamento ou solicitar informações adicionais sobre sua manifestação.
Conheça nossos canais de contato:
Pelos telefones: (71) 3284-6880 / 3284-6881.
Através do nosso e-mail: ouvidoria@trt5.jus.br
Na Sala da Ouvidoria, pessoalmente, de 2ª a 6ª feira das 8 às 15 horas.
Conteúdo de Responsabilidade: Ouvidoria