Serviço de Informação ao Cidadão

Cabe à Ouvidoria receber os pedidos de acesso a informações previstos na Lei nº 12.527/2011 (saiba mais sobre o seu direito à informação). A autoridade competente para apreciar os requerimentos dessa natureza é a Desembargador-Ouvidor deste Tribunal.

Outras opções para envio de Pedido de Acesso à Informação:

Pelos telefones: (71) 3284-6880 / 3284-6881.

Através do e-mail: ouvidoria@trt5.jus.br

Na Sala da Ouvidoria, pessoalmente, de 2ª a 6ª feira das 8 às 15 horas.

Através de carta enviada à Ouvidoria do TRT da 5ª Região – Endereço: Rua Miguel Calmon, 285 -térreo – Comércio – CEP: 40.015-901 (Será necessário informar algum desses documentos: I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH); II – Registro Geral de Identidade Civil (RG); III – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); IV – Título de Eleitor). O interessado pode optar, desde que assim o declare, pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada na sede da Ouvidoria.

O interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao pedido de informação, quando a situação do solicitante não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da lei 7.115/83.

* Identificação do manifestante: As mensagens enviadas à Ouvidoria não podem ser anônimas (CF/88, art. 5º, IV). É fundamental que você se identifique e informe seus dados, inclusive para que possa receber a resposta da sua manifestação. Não se preocupe, o sigilo é garantido.


Acompanhamento de Demandas

Acompanhar o andamento de sua manifestação ao SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), prestado pela Ouvidoria, é bem simples.

Ao registrar sua manifestação através do Formulário, é apresentado no final do registro um número de protocolo, que recebe o nome de Relato. Este número do relato é o controle do seu atendimento.

Em regra, a Ouvidoria irá respondê-lo automaticamente após analisar sua solicitação, através do endereço de e-mail ou número de telefone de acordo com a opção efetuada na abertura da manifestação.

Entre em contato através de um dos canais de comunicação informando seu número de protocolo caso precise complementar dados, obter acompanhamento ou solicitar informações adicionais sobre sua manifestação.

Conheça nossos canais de contato:

Pelos telefones: (71) 3284-6880 / 3284-6881.

Através do nosso e-mail: ouvidoria@trt5.jus.br

Na Sala da Ouvidoria, pessoalmente, de 2ª a 6ª feira das 8 às 15 horas.

 

 

Conteúdo de Responsabilidade: Ouvidoria

 

 

Fale Conosco

Confira os Relatórios Anuais de Atendimento.

Veja quais são os canais corretos:

  • Críticas, elogios, denúncias, pedidos de informação, reclamações e sugestões sobre serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 5ª Região, inclusive atraso no andamento dos processos, clique Aqui e fale com a Ouvidoria.
  • Consulta de andamento processual: acesse o link Consulta de Processos neste site ou entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Público.
  • Questionar decisões judiciais: deve ser feito através de recursos, mandados de segurança ou reclamações correicionais. Procure o seu advogado.
  • Denúncias sobre violação do direito do trabalho: devem ser encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho.
  • Para solicitar informações sobre correições ou sobre a existência de normas do TRT5 ou para solicitar reunião com a Corregedora ou a Assessoria da Corregedoria (deve-se especificar o assunto) envie e-mail para corregedoria@trt5.jus.br.