TRT5

RECOMENDAÇÃO Nº CR-01/2001

Considerando a necessidade de recebimento dos dados constantes do boletim estatístico, bem como das informações acerca do número de dias de sessões de audiência, ambos fornecidos pelas Varas do Trabalho da 5ª Região;

considerando a necessidade do total atendimento às determinações da Corregedoria Geral do Trabalho do C. Tribunal Superior do Trabalho, e o que estabelece a Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura);

considerando, ainda, a necessidade do recebimento das informações constantes dos relatórios de produtividade dos Juízes de 1ª Instância,

o Juiz WALDOMIRO SANTOS PEREIRA, Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de 1ª Instância e aos Senhores Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho da 5ª Região,

o cumprimento integral das disposições constantes dos arts. 104 a 106 do Provimento 02/97 desta Corregedoria Regional, especialmente no que se refere aos prazos ali indicados:

"Art. 104 - Os diretores de secretaria das juntas de conciliação e julgamento remeterão, em duas vias, a esta Corregedoria, até o dia 10 subseqüente ao mês de referência, o Boletim Estatístico instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 105 - A produtividade individual dos juízes de que trata o art. 39 da Lei Orgânica da Magistratura será encaminhada à Corregedoria na mesma oportunidade indicada no artigo anterior, em formulário próprio, segundo o modelo instituído por esta Corregedoria.

Art. 106 - Mensalmente, as juntas de conciliação e julgamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência, remeterão à Corregedoria Regional informações a respeito do número de dias de sessão de audiência, com indicação da quantidade de processos de cada junta, e de interstício médio para a primeira audiência e para o adiamento, também conforme modelo aprovado por esta Corregedoria...", nos termos do anexo II do mesmo Provimento (destaques nossos).

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Salvador, 10 de dezembro de 2001

WALDOMIRO SANTOS PEREIRA

Juiz Corregedor Regional

 

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL, EDIÇÃO DE 11/12/2001, FL. 03)

 

Site desenvolvido pela Secretaria de Comunicação Social e Secretaria de Informática do TRT5
© Copyright Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia
Rua Bela Vista do Cabral - n 121 - Nazaré - Salvador - Bahia - CEP 40.055-000
Telefone (71) 3319-7777 (
Webmaster@trt05.gov.br)